Associação dos Camponeses Kuthandizana

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Texto do artigo · p. 6 Associação dos Camponeses Kuthandizana
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses Kuthandizana
Texto do artigo · p. 6 abreviamente designada por (ACK) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ACK tem a sua sede na localidade de Nhangoma, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACK, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ACK congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ACK tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 6 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 6 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da ACK os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACK os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser admitidas como membros da ACK, pessoa singular ou colectiva, em pleno
Texto do artigo · p. 6 gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir para o bom nome da ACK e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nas actividades promovidas pela ACK;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 6 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Número ou marcador · p. 7 Um) São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve - se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 7 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 7 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 7 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Nhangoma, 15 de Fevereiro de 2015.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação dos Camponeses Kuthandizana
  2. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses Kuthandizana
  5. Texto do artigo, página 6: abreviamente designada por (ACK) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Constituição e sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A ACK tem a sua sede na localidade de Nhangoma, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACK, pode integrar-se em Uniões.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A ACK congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A ACK tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 6: São objectivos da associação:
  17. Número ou marcador, página 6: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  18. Número ou marcador, página 6: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  20. Número ou marcador, página 6: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da ACK os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACK os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  27. Texto do artigo, página 6: Podem ser admitidas como membros da ACK, pessoa singular ou colectiva, em pleno
  28. Texto do artigo, página 6: gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
  31. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  32. Número ou marcador, página 6: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 6: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: (Deveres gerais dos membros)
  36. Texto do artigo, página 6: São deveres gerais dos membros:
  37. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para o bom nome da ACK e para o seu desenvolvimento;
  38. Número ou marcador, página 6: b) Participar nas actividades promovidas pela ACK;
  39. Número ou marcador, página 6: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: (Saida dos membros)
  42. Texto do artigo, página 6: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  43. Número ou marcador, página 6: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  44. Número ou marcador, página 6: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  54. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  58. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  59. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Gestão)
  62. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  65. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  68. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  69. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  70. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  73. Número ou marcador, página 7: Um) São fundos da associação:
  74. Número ou marcador, página 7: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  75. Número ou marcador, página 7: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  76. Número ou marcador, página 7: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  77. Número ou marcador, página 7: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
  78. Número ou marcador, página 7: Dois) valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  81. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve - se por:
  82. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  83. Número ou marcador, página 7: b) Fusão com outra associação;
  84. Número ou marcador, página 7: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  85. Número ou marcador, página 7: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 7: (Destino dos bens patrimoniais)
  88. Texto do artigo, página 7: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  89. Texto do artigo, página 7: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Nhangoma, 15 de Fevereiro de 2015.
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