Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Bananaulala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Novembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105013265, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bananaulala – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua F, n.º 169 em Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Serviços de marketing, publicidade, comunicação, eventos e actividades culturais e afins;
- Número ou marcador, página 8: b) Serviços de consultoria e prestação de serviços na área de informática, programação informática e gestão informática;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos,
- Texto do artigo, página 9: programas informáticos e de equipamento de telecomunicações e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de bens e equipamentos na área de informática e outros produtos;
- Número ou marcador, página 9: e) Serviços de transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 9: f) Serviços de restauração e hoteleria;
- Número ou marcador, página 9: g) Promoção imobiliária e aluguer;
- Número ou marcador, página 9: h) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 9: i) Serviços de suporte para actividades turisticas, aventuras, actividades e desportos aquáticos incluindo pesca, mergulho, passeios aquáticos entre outros;
- Número ou marcador, página 9: j) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Jacqueline Nataschia Pinto Teixeira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Poderá o sócio fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio Jacqueline Nataschia Pinto Teixeira, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e com dispensa de caução, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum, o administrador ou mandatários deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 16 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.