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Texto do artigo · p. 8 Bananaulala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Novembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105013265, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Bananaulala – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua F, n.º 169 em Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Serviços de marketing, publicidade, comunicação, eventos e actividades culturais e afins;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços de consultoria e prestação de serviços na área de informática, programação informática e gestão informática;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos,
Texto do artigo · p. 9 programas informáticos e de equipamento de telecomunicações e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação de bens e equipamentos na área de informática e outros produtos;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços de transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 9 f) Serviços de restauração e hoteleria;
Número ou marcador · p. 9 g) Promoção imobiliária e aluguer;
Número ou marcador · p. 9 h) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 9 i) Serviços de suporte para actividades turisticas, aventuras, actividades e desportos aquáticos incluindo pesca, mergulho, passeios aquáticos entre outros;
Número ou marcador · p. 9 j) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Jacqueline Nataschia Pinto Teixeira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Poderá o sócio fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio Jacqueline Nataschia Pinto Teixeira, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e com dispensa de caução, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em caso algum, o administrador ou mandatários deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 16 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Bananaulala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Novembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105013265, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bananaulala – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua F, n.º 169 em Maputo, em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 8: Duração
  8. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Serviços de marketing, publicidade, comunicação, eventos e actividades culturais e afins;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Serviços de consultoria e prestação de serviços na área de informática, programação informática e gestão informática;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos,
  15. Texto do artigo, página 9: programas informáticos e de equipamento de telecomunicações e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de bens e equipamentos na área de informática e outros produtos;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Serviços de transporte de passageiros;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Serviços de restauração e hoteleria;
  19. Número ou marcador, página 9: g) Promoção imobiliária e aluguer;
  20. Número ou marcador, página 9: h) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
  21. Número ou marcador, página 9: i) Serviços de suporte para actividades turisticas, aventuras, actividades e desportos aquáticos incluindo pesca, mergulho, passeios aquáticos entre outros;
  22. Número ou marcador, página 9: j) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 9: Capital social
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Jacqueline Nataschia Pinto Teixeira.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 9: Poderá o sócio fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 9: Administração
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio Jacqueline Nataschia Pinto Teixeira, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e com dispensa de caução, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
  41. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  42. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum, o administrador ou mandatários deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  49. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  52. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  53. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  56. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  59. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  60. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  62. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 16 de Novembro de 2023. —
  65. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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