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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Campoane Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011822, uma entidade denominada Campoane Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Hermenegildo Horácio Mindu, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 10: n.º110100733684I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 10 de Agosto de 2021 válido até 9 de Agosto de 2026 de residente no bairro de 25 de Junho, quarteirão 32, casa 214, distrito Kamubucuana.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Campoane Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade unipessoal, limitada., de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Campoane, rua Pave n.˚ 511.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade têm por objecto principal serviços de imobiliária.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, e de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da assembleia geral, o sócio poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e sessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do entendimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é exercida pelo socio administrado Hermenegildo Horácio Mindu.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: A gestão e representação da sociedade são da competência do sócio administrador, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura individualizada do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado, pelo sócio administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto – Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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