Deo Volente, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Deo Volente, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL101567036 uma sociedade denominada Deo Volente, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Dalia Leila Lopes da Silva, casada com Armando Victor Samuel sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Karl Marx, casa n.º 993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105939594l, emitido a 8 de Abril de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto por si, e Armando Victor Samuel Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Swazilândia, residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx casa n.º 993 2 -andar, titular no Bilhete de Identidade n.º 110102252214N emitido a 24 de Novembro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, pelo presente contrato, constituem, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Deo Volente Limitada, tem a sua sede em Boane ,Matola Rio, Djuba ,rua da Mozal, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) Publicidade;
- Número ou marcador, página 15: b) Marketing;
- Número ou marcador, página 15: c) Outras técnicas similares;
- Número ou marcador, página 15: d) Venda de peças.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim representados: uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, pertencente ao sócio Armando Victor Samuel Júnior, correspondente a 90%(noventa por cento);uma quota no valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Dalia Leila Lopes da Silva ,correspondente a 10% (dez por cento ).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência e administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence à sócia Dalia Leila Lopes da Silva. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pela sócia Dália Leila Lopes da Silva, que desde já, nomeada administradora, com dispensa da caução, com o sem direito a remuneração:
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obrig-se: Cinco) Pela assinatura de um dos
- Texto do artigo, página 15: administradores.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Pela assinatura de procuradres nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura de qualquer um dos sócios,
- Texto do artigo, página 15: na sua ausência indicar-se a seus mandatorioa especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 15: Nove) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Poderes
- Texto do artigo, página 15: Os sócios e a sociedade fica autorizados a celebrar entre si negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Partecipações
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá participar em sociedade com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Legislação
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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