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Texto do artigo · p. 16 Expresso Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, na sede da sociedade, Expresso Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101622525, sita na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, bairro do Aeroporto, rua Gago Coutinho, Terminal de Carga, deliberaram a alteração dos artigos primeiro ao artigo nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Expresso Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito municipal de Kampfumo, no bairro do Aeroporto, rua Gago Coutinho – Terminal de Carga.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Agenciamento de cargas aéreas, marítimas, rodoviárias, domésticas e internacionais;
Número ou marcador · p. 16 b) Transporte de carga, doméstica e internacional;
Número ou marcador · p. 16 c) Correio expresso;
Número ou marcador · p. 16 d) Logística;
Número ou marcador · p. 16 e) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 f) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 16 g) Consultoria na área de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades complementares com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas bem como exercer actividades comissões, agenciamento e representações
Texto do artigo · p. 16 comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócia única.
Número ou marcador · p. 16 Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiros em outras sociedades, quando assim o delibera em assembleia geral, a forma de acções ou quotas no capital social de sociedades comerciais ou industriais constituídas ou a constituir no país, podendo desempenhar nelas cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como, poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente a qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma quota da única sócia, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Sandra Marina da Conceição Silva, podendo se fazer representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, Sandra Marina da Conceição Silva.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete a sócia única Sandra Marina da Conceição Silva, a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais, nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Expresso Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, na sede da sociedade, Expresso Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101622525, sita na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, bairro do Aeroporto, rua Gago Coutinho, Terminal de Carga, deliberaram a alteração dos artigos primeiro ao artigo nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Expresso Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito municipal de Kampfumo, no bairro do Aeroporto, rua Gago Coutinho – Terminal de Carga.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Agenciamento de cargas aéreas, marítimas, rodoviárias, domésticas e internacionais;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Transporte de carga, doméstica e internacional;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Correio expresso;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Logística;
  17. Número ou marcador, página 16: e) Aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 16: f) Transporte de passageiros;
  19. Número ou marcador, página 16: g) Consultoria na área de transporte e logística.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades complementares com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas bem como exercer actividades comissões, agenciamento e representações
  21. Texto do artigo, página 16: comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócia única.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiros em outras sociedades, quando assim o delibera em assembleia geral, a forma de acções ou quotas no capital social de sociedades comerciais ou industriais constituídas ou a constituir no país, podendo desempenhar nelas cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades.
  23. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como, poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente a qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma quota da única sócia, equivalente a cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Sandra Marina da Conceição Silva, podendo se fazer representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, Sandra Marina da Conceição Silva.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) Compete a sócia única Sandra Marina da Conceição Silva, a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais, nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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