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Texto do artigo · p. 16 Farmácia Amahoro, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101796574, a sociedade Farmácia Amahoro, Limitada constituída por documento particular aos 14 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia Amahoro, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na província de Tete, distrito de Moatize, vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Farmácia, venda de medicamentos, armazenamento e distribuição de medicamentos, preparação de medicamento de fácil manipulação, fornecimento de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 17 b) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, equivalente a 28% do capital social, pertencente ao sócio Ntunzwenimana Egide, solteiro, maior, natural de Burundi, de nacionalidade burundessa, residente na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asílio n.º 36700022039, de 3 de Março de 2020, emitido pelo Ministério do Interior, NUIT n.º 166452163;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil meticais, equivalente a 14% do capital social, pertencente ao sócio Bigirimana Joseph, solteiro, maior, natural de Burundi, de nacionalidade burundessa, residente na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilio n.º 36700027432, de 3 de Março de 2020, emitido pelo Ministério do Interior, NUIT n.º 165978218;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e oito mil meticais,
Texto do artigo · p. 17 equivalente a 29% do capital social, pertencente ao sócio Ndayikeza Audace, solteiro, maior, natural de Burundi, de nacionalidade burundessa, residente na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asílio n.º 458-00015234, de 9 de Novembro de 2018, emitido pelo Ministério do Interior, NUIT n.º 143574334;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Nzoyisaba Deogratias, solteiro, maior, natural de Burundi, de nacionalidade burundessa, residente na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asílio n.º 36700022043, de 3 de Março de 2020, emitido pelo Ministério do Interior, NUIT n.º 165106601;
Número ou marcador · p. 17 e) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mi meticais, equivalente a 14% do capital social, pertencente ao sócio Mukeshimana Gilbert, solteiro, maior, natural de Burundi, de nacionalidade burundessa, residente na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asílio n.º 36700019823, de 3 de Março de 2020, emitido pelo Ministério do Interior, NUIT 168863454.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Ndayikeza Audace, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Farmácia Amahoro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101796574, a sociedade Farmácia Amahoro, Limitada constituída por documento particular aos 14 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Amahoro, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na província de Tete, distrito de Moatize, vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Farmácia, venda de medicamentos, armazenamento e distribuição de medicamentos, preparação de medicamento de fácil manipulação, fornecimento de material hospitalar;
  13. Número ou marcador, página 17: b) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, equivalente a 28% do capital social, pertencente ao sócio Ntunzwenimana Egide, solteiro, maior, natural de Burundi, de nacionalidade burundessa, residente na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asílio n.º 36700022039, de 3 de Março de 2020, emitido pelo Ministério do Interior, NUIT n.º 166452163;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil meticais, equivalente a 14% do capital social, pertencente ao sócio Bigirimana Joseph, solteiro, maior, natural de Burundi, de nacionalidade burundessa, residente na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilio n.º 36700027432, de 3 de Março de 2020, emitido pelo Ministério do Interior, NUIT n.º 165978218;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e oito mil meticais,
  21. Texto do artigo, página 17: equivalente a 29% do capital social, pertencente ao sócio Ndayikeza Audace, solteiro, maior, natural de Burundi, de nacionalidade burundessa, residente na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asílio n.º 458-00015234, de 9 de Novembro de 2018, emitido pelo Ministério do Interior, NUIT n.º 143574334;
  22. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Nzoyisaba Deogratias, solteiro, maior, natural de Burundi, de nacionalidade burundessa, residente na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asílio n.º 36700022043, de 3 de Março de 2020, emitido pelo Ministério do Interior, NUIT n.º 165106601;
  23. Número ou marcador, página 17: e) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mi meticais, equivalente a 14% do capital social, pertencente ao sócio Mukeshimana Gilbert, solteiro, maior, natural de Burundi, de nacionalidade burundessa, residente na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asílio n.º 36700019823, de 3 de Março de 2020, emitido pelo Ministério do Interior, NUIT 168863454.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Ndayikeza Audace, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2022. — O Conser-
  34. Texto do artigo, página 17: vador, Lismo Baera Júnior.
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