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Texto do artigo · p. 19 Godzlla’s Arte Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade do dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, a cargo de Zeferino José Domingos, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Sézaro Armando Macamo, casado com Célia Marisa Arigora Naumua Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, titular do NUIT 107577467, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100862526B, emitido a 24 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidades limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Godzlla’s Arte Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a)Elaboração, implantação e manutenção de projectos paisagísticos;
Número ou marcador · p. 19 b) Realizar a limpeza e manutenção de jardins e controle de pragas em jardins;
Número ou marcador · p. 19 c) Criação, arquitetura, design de mobília e outros decorativos e de ambientação;
Número ou marcador · p. 19 d) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 19 e) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 19 f) Execução de projetos em design de interiores;
Número ou marcador · p. 19 g) Limpeza de edifícios e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota se igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sézaro Armando Macamo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão total de quota e livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar. Sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos; se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário a solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 19 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos e obrigações do socio)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 19 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 19 b) Informar se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 19 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 19 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanco e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dia de Dezembro de casa ano, serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do socio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos; a) Por deliberação do sócio ou seus
Texto do artigo · p. 19 representantes;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Chimoio, 20 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Godzlla’s Arte Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade do dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, a cargo de Zeferino José Domingos, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Sézaro Armando Macamo, casado com Célia Marisa Arigora Naumua Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, titular do NUIT 107577467, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100862526B, emitido a 24 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidades limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e representações sociais)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Godzlla’s Arte Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 19: a)Elaboração, implantação e manutenção de projectos paisagísticos;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Realizar a limpeza e manutenção de jardins e controle de pragas em jardins;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Criação, arquitetura, design de mobília e outros decorativos e de ambientação;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Plantação e manutenção de jardins;
  18. Número ou marcador, página 19: f) Execução de projetos em design de interiores;
  19. Número ou marcador, página 19: g) Limpeza de edifícios e equipamentos industriais.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota se igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sézaro Armando Macamo.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Suplementares e suprimento)
  25. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total de quota e livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar. Sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota)
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos; se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  35. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário a solicitar auditorias;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 19: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: (Direitos e obrigações do socio)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem direitos do sócio:
  42. Número ou marcador, página 19: a) Quinhoar nos lucros;
  43. Número ou marcador, página 19: b) Informar se sobre a vida da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) São obrigações do sócio
  45. Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  46. Número ou marcador, página 19: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 19: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Balanco e prestação de contas)
  50. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dia de Dezembro de casa ano, serão submetidos a apreciação do sócio.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  53. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do socio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  56. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos; a) Por deliberação do sócio ou seus
  57. Texto do artigo, página 19: representantes;
  58. Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 20 de Novembro de 2023. —
  63. Texto do artigo, página 20: O Notário, Ilegível.
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