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Texto do artigo · p. 20 Green Electro Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Green Electro Ferragens, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A Empresa adopta a denominação Green Electro Ferragens, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social: venda de material de construção, venda de materiais, reparação e manutenção de frio, vendas de material eléctrico, consultoria, prestação de serviços e outros, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no
Texto do artigo · p. 20 capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a mil e quinhentos meticais, para o sócio Abdul Basser Idrissa Halilo e quarenta por cento do capital social, equivalente a mil meticais a sócia Satuma Ibraimo Assane Halilo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Abdul Basser Idrissa Halilo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Vilankulo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Green Electro Ferragens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Green Electro Ferragens, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 20: A Empresa adopta a denominação Green Electro Ferragens, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Duração
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de material de construção, venda de materiais, reparação e manutenção de frio, vendas de material eléctrico, consultoria, prestação de serviços e outros, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no
  13. Texto do artigo, página 20: capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a mil e quinhentos meticais, para o sócio Abdul Basser Idrissa Halilo e quarenta por cento do capital social, equivalente a mil meticais a sócia Satuma Ibraimo Assane Halilo, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Abdul Basser Idrissa Halilo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: Omissões
  22. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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