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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Green Electro Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Green Electro Ferragens, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A Empresa adopta a denominação Green Electro Ferragens, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de material de construção, venda de materiais, reparação e manutenção de frio, vendas de material eléctrico, consultoria, prestação de serviços e outros, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no
- Texto do artigo, página 20: capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a mil e quinhentos meticais, para o sócio Abdul Basser Idrissa Halilo e quarenta por cento do capital social, equivalente a mil meticais a sócia Satuma Ibraimo Assane Halilo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Abdul Basser Idrissa Halilo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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