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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Gurmol-Mohamed Gulam Rassul, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que a 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105001713, com capital social de quinhentos mil meticais, uma entidade denominada Gurmol-Mohamed Gulam Rassul, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Central, na Avenida Karl Marx, n.º 769/775, rés-dochão, no distrito municipal Ka Mpfumu, que seque-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação GurmolMohamed Gulam Rassul, Limitada, sedeada em Maputo, sedeada em Maputo, bairro Central, na Avenida Karl Marx, n.º 769/775, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto: Comércio geral com importacao e exportacao logística, fornecimento de material de escritórios informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas: Mohamed Gulam Rassul, casado com a senhora Farzana Muhammad, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070253B, emitido a 25 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com uma quota de 250.000,00MT, equivalente a 50% do Capital social; Farzana Muhammad, casado com, a senhora Mohamed Gulam Rassul, residente no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106030507CB, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Mohamed Gulam Rassul que desde já ficam nomeados administradores. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de ambos administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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