Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Intebe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101757900, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Intebe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no município de Matola, bairro Matola C, quarteirão 14, rua 12.036, n.0 710.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de data de celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto a realização de empreitadas de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e que representa cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Filimão Soto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Filimão Soto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das contas anuais e aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 21 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio, devendo aqueles nomear um de entre si o que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à
Texto do artigo · p. 21 à liquidação nos termos legais. Está conforme. Matola, 2 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Intebe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101757900, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Intebe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no município de Matola, bairro Matola C, quarteirão 14, rua 12.036, n.0 710.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de data de celebração do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto a realização de empreitadas de construção civil.
  14. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota assim distribuída:
  18. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e que representa cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Filimão Soto.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Filimão Soto.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das contas anuais e aplicação de lucros
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  31. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio, devendo aqueles nomear um de entre si o que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à
  36. Texto do artigo, página 21: à liquidação nos termos legais. Está conforme. Matola, 2 de Novembro de 2023. —
  37. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.