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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Intebe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101757900, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Intebe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no município de Matola, bairro Matola C, quarteirão 14, rua 12.036, n.0 710.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de data de celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto a realização de empreitadas de construção civil.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e que representa cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Filimão Soto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Filimão Soto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das contas anuais e aplicação de lucros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 21: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio, devendo aqueles nomear um de entre si o que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à
- Texto do artigo, página 21: à liquidação nos termos legais. Está conforme. Matola, 2 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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