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Texto do artigo · p. 22 Ngoni - Seno Eventos Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101830519, a entidade legal supra constituída entre; Cárdio Horácio Faduco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero um três cinco quatro um um um S, emitido aos oito de Setembro de dois mil e vinte e um e válido até sete de Setembro de dois mil e vinte e seis, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Muelé-01, cidade de Inhambane; que outorga por si e em representação de Cescily Cárdio Faduco, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Boletim de Nascimento NUIC zero oito zero um zero zero zero zero sete oito zero um A, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e vinte e um pela Conservatória dos Registos de Inhambane, residente no bairro Muelé-01, cidade de Inhambane, no exercício do pátrio poder parental e Aida Manuel Rodrigues Cuamba, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um zero zero um zero dois oito três um três quatro sete P, emitido aos dezassete de Setembro de dois mil e dezoito e válido até dezassete de Setembro de dois mil e vinte e três pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Muelé-01, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Ngoni-Seno Eventos Comércio e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Balane-02, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Promoção de eventos culturais, festivos, desportivos e similares (promotor de eventos);
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de ornamentação de eventos e de confecção de bolos, salgados e similares por encomenda;
Número ou marcador · p. 22 c) Aluguer de equipamento eletrónico, loiça e similares para eventos;
Número ou marcador · p. 22 d) Acomodação, restauração e bar;
Número ou marcador · p. 22 e) Bottle store;
Número ou marcador · p. 22 f) Take away e bar;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio a retalho e a grosso de material eléctrico, de construção, de canalização e similares (ferragem);
Número ou marcador · p. 22 h) Comércio a retalho e a grosso de produtos plásticos, loiça, material de limpeza, higiene e similares;
Número ou marcador · p. 22 i) Comércio a retalho e a grosso de vestuário, produtos de beleza e similares;
Número ou marcador · p. 22 j) Prestação de serviços de beleza e similares;
Número ou marcador · p. 22 k) Comércio a retalho e a grosso de material de escritório, escolar, desportivo e similares;
Número ou marcador · p. 22 l) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e similares;
Número ou marcador · p. 22 m) Comércio a retalho e a grosso de equipamento eletrónico e similares;
Número ou marcador · p. 22 n) Comércio a retalho e a grosso de motorizadas, bicicletas, cadeiras de rodas, seus acessórios e similares;
Número ou marcador · p. 22 o) Prestação de serviços jurídicos e similares (actividades jurídicas);
Número ou marcador · p. 22 p) Prestação de serviços de transporte rodoviário urbano, interdistrital e interprovincial de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 22 q) Prestação de serviços de microcrédito (empréstimo e depósito de dinheiro);
Número ou marcador · p. 22 r) Prestação de serviços de lavandaria de vestuário e viaturas, e de limpeza
Texto do artigo · p. 23 em escritórios, estabelecimentos ou instituições públicas e privadas, e similares;
Número ou marcador · p. 23 s) Prestação de serviços de reprografia, internet café e similares;
Número ou marcador · p. 23 t) Prestação de serviços de protecção pessoal, residencial e institucional pública e privada (segurança privada);
Número ou marcador · p. 23 u) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 23 v) Construção e reabilitação de edifícios residenciais e institucionais, ruas, estradas, pontes e similares;
Número ou marcador · p. 23 w) Produção agrícola, aviária e de gados;
Texto do artigo · p. 23 x) Ministração de cursos de formação de curta duração, centro infantil e similares;
Número ou marcador · p. 23 y) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) equivalente a cem por cento (100%) do capital social da sociedade, correspondente a três quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de trinta e cinco por cento (35%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cárdio Horácio Faduco;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de trinta e cinco por cento (35%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aida Manuel Rodrigues Cuamba; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cescily Cárdio Faduco.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que seja proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral e ao sub-gerente geral, que no entanto ficam desde já nomeados os senhores: Cárdio Horácio Faduco e Aida Manuel Rodrigues Cuamba, tendo estes todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um socio ou gerente geral ou sub-gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do gerente geral ou sub-gerente geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou sub-gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 O relatório de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 2 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ngoni - Seno Eventos Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101830519, a entidade legal supra constituída entre; Cárdio Horácio Faduco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero um três cinco quatro um um um S, emitido aos oito de Setembro de dois mil e vinte e um e válido até sete de Setembro de dois mil e vinte e seis, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Muelé-01, cidade de Inhambane; que outorga por si e em representação de Cescily Cárdio Faduco, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Boletim de Nascimento NUIC zero oito zero um zero zero zero zero sete oito zero um A, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e vinte e um pela Conservatória dos Registos de Inhambane, residente no bairro Muelé-01, cidade de Inhambane, no exercício do pátrio poder parental e Aida Manuel Rodrigues Cuamba, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um zero zero um zero dois oito três um três quatro sete P, emitido aos dezassete de Setembro de dois mil e dezoito e válido até dezassete de Setembro de dois mil e vinte e três pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Muelé-01, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ngoni-Seno Eventos Comércio e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Balane-02, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Promoção de eventos culturais, festivos, desportivos e similares (promotor de eventos);
  15. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de ornamentação de eventos e de confecção de bolos, salgados e similares por encomenda;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Aluguer de equipamento eletrónico, loiça e similares para eventos;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Acomodação, restauração e bar;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Bottle store;
  19. Número ou marcador, página 22: f) Take away e bar;
  20. Número ou marcador, página 22: g) Comércio a retalho e a grosso de material eléctrico, de construção, de canalização e similares (ferragem);
  21. Número ou marcador, página 22: h) Comércio a retalho e a grosso de produtos plásticos, loiça, material de limpeza, higiene e similares;
  22. Número ou marcador, página 22: i) Comércio a retalho e a grosso de vestuário, produtos de beleza e similares;
  23. Número ou marcador, página 22: j) Prestação de serviços de beleza e similares;
  24. Número ou marcador, página 22: k) Comércio a retalho e a grosso de material de escritório, escolar, desportivo e similares;
  25. Número ou marcador, página 22: l) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e similares;
  26. Número ou marcador, página 22: m) Comércio a retalho e a grosso de equipamento eletrónico e similares;
  27. Número ou marcador, página 22: n) Comércio a retalho e a grosso de motorizadas, bicicletas, cadeiras de rodas, seus acessórios e similares;
  28. Número ou marcador, página 22: o) Prestação de serviços jurídicos e similares (actividades jurídicas);
  29. Número ou marcador, página 22: p) Prestação de serviços de transporte rodoviário urbano, interdistrital e interprovincial de passageiros e carga;
  30. Número ou marcador, página 22: q) Prestação de serviços de microcrédito (empréstimo e depósito de dinheiro);
  31. Número ou marcador, página 22: r) Prestação de serviços de lavandaria de vestuário e viaturas, e de limpeza
  32. Texto do artigo, página 23: em escritórios, estabelecimentos ou instituições públicas e privadas, e similares;
  33. Número ou marcador, página 23: s) Prestação de serviços de reprografia, internet café e similares;
  34. Número ou marcador, página 23: t) Prestação de serviços de protecção pessoal, residencial e institucional pública e privada (segurança privada);
  35. Número ou marcador, página 23: u) Prestação de serviços em geral;
  36. Número ou marcador, página 23: v) Construção e reabilitação de edifícios residenciais e institucionais, ruas, estradas, pontes e similares;
  37. Número ou marcador, página 23: w) Produção agrícola, aviária e de gados;
  38. Texto do artigo, página 23: x) Ministração de cursos de formação de curta duração, centro infantil e similares;
  39. Número ou marcador, página 23: y) Actividades de importação e exportação.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) equivalente a cem por cento (100%) do capital social da sociedade, correspondente a três quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de trinta e cinco por cento (35%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cárdio Horácio Faduco;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de trinta e cinco por cento (35%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aida Manuel Rodrigues Cuamba; e
  47. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cescily Cárdio Faduco.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que seja proposta dos mesmos.
  57. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 23: (Representação na assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  71. Número ou marcador, página 23: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral e ao sub-gerente geral, que no entanto ficam desde já nomeados os senhores: Cárdio Horácio Faduco e Aida Manuel Rodrigues Cuamba, tendo estes todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um socio ou gerente geral ou sub-gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 23: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do gerente geral ou sub-gerente geral.
  77. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou sub-gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 23: Cinco) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  82. Texto do artigo, página 23: O relatório de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 2 de Setembro de 2022. —
  95. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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