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Texto do artigo · p. 24 NMI Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013420, uma entidade
Texto do artigo · p. 24 denominada NMI Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nádia Mussá Ibrahimo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102292353P, emitido a 30 de Novembro de 2022, válido até 29 de Novembro de 2032, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Jullius Nyerere, n.º 4448, résdo-chão, bairro Polana Caniço, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, conjugado o artigo 405 do Código Civil, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma NMI Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Costa do Sol, Talhão n.º 509-510, Parcela 660B/E, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 24 i. Promoção imobiliária; ii. Projecção, planejamento, supervisão, construção de edifícios, infra-estruturas e sistemas; iii. Arquitectura e estudos de viabilidade económica para projetos de engenharia; iv. Arrendamento de imóveis; v. Corretagem de imóveis e intermediação imobiliária; vi. Intermediação imobiliária; vii. Avaliação de móveis, imóveis e decoração de interiores; viii. Decoração de interiores; ix. Jardinagem e serviços de limpeza; x.Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal; xi. Consultoria para negócios e gestão; xii. E outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente a única sócia Nádia Mussá Ibrahimo, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social, a ser realizado em espécie mediante a transferência para a sociedade, em devido tempo, de um edifício multifuncional a ser erguido na Parcela 660B/E, Talhão n.º 509-510, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo nos termos da última parte do n.º 2 do Artigo 92 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Nádia Mussá Ibrahimo, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 24 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 25 ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: NMI Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013420, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 24: denominada NMI Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: Nádia Mussá Ibrahimo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102292353P, emitido a 30 de Novembro de 2022, válido até 29 de Novembro de 2032, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Jullius Nyerere, n.º 4448, résdo-chão, bairro Polana Caniço, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, conjugado o artigo 405 do Código Civil, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Firma, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma NMI Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Costa do Sol, Talhão n.º 509-510, Parcela 660B/E, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda de imóveis.
  13. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  14. Texto do artigo, página 24: i. Promoção imobiliária; ii. Projecção, planejamento, supervisão, construção de edifícios, infra-estruturas e sistemas; iii. Arquitectura e estudos de viabilidade económica para projetos de engenharia; iv. Arrendamento de imóveis; v. Corretagem de imóveis e intermediação imobiliária; vi. Intermediação imobiliária; vii. Avaliação de móveis, imóveis e decoração de interiores; viii. Decoração de interiores; ix. Jardinagem e serviços de limpeza; x.Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal; xi. Consultoria para negócios e gestão; xii. E outros afins não especificados.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente a única sócia Nádia Mussá Ibrahimo, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social, a ser realizado em espécie mediante a transferência para a sociedade, em devido tempo, de um edifício multifuncional a ser erguido na Parcela 660B/E, Talhão n.º 509-510, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo nos termos da última parte do n.º 2 do Artigo 92 do Código Comercial.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Nádia Mussá Ibrahimo, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia-gerente.
  25. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  29. Número ou marcador, página 24: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  30. Número ou marcador, página 24: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  33. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  34. Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  35. Texto do artigo, página 25: ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  39. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  42. Texto do artigo, página 25: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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