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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: NMI Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013420, uma entidade
- Texto do artigo, página 24: denominada NMI Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nádia Mussá Ibrahimo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102292353P, emitido a 30 de Novembro de 2022, válido até 29 de Novembro de 2032, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Jullius Nyerere, n.º 4448, résdo-chão, bairro Polana Caniço, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, conjugado o artigo 405 do Código Civil, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma NMI Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Costa do Sol, Talhão n.º 509-510, Parcela 660B/E, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 24: i. Promoção imobiliária; ii. Projecção, planejamento, supervisão, construção de edifícios, infra-estruturas e sistemas; iii. Arquitectura e estudos de viabilidade económica para projetos de engenharia; iv. Arrendamento de imóveis; v. Corretagem de imóveis e intermediação imobiliária; vi. Intermediação imobiliária; vii. Avaliação de móveis, imóveis e decoração de interiores; viii. Decoração de interiores; ix. Jardinagem e serviços de limpeza; x.Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal; xi. Consultoria para negócios e gestão; xii. E outros afins não especificados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente a única sócia Nádia Mussá Ibrahimo, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social, a ser realizado em espécie mediante a transferência para a sociedade, em devido tempo, de um edifício multifuncional a ser erguido na Parcela 660B/E, Talhão n.º 509-510, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo nos termos da última parte do n.º 2 do Artigo 92 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Nádia Mussá Ibrahimo, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 24: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 24: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada
- Texto do artigo, página 25: ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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