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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Rio Nilo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101810585, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rio Nilo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre os sócio: Chababe Armando Braimo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700514230F, emitido a 13 de Novembro de 2020. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Rio Nilo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, Avenida Julius Nyerere, n.° 104, cidade Alta, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal venda de material de construção, gestão imobiliária e prestação de serviços nomeadamente: Reabilitação de imóveis, transportes e logística de cargas diversas, aluguer de veículos automóveis e motorizados, comércio de peças e acessórios para veículos e motorizados, venda de combustíveis, óleos e lubrificantes, venda de material de escritório, venda de material didático, importação, exportação, representações, fornecimentos de elementos de fixação industrial, bastando para o efeito adquirir o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Chababe Armando Braimo, representando cem por cento do capital social declarado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros (esposa e filhos) ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Chababe Armando Braimo, administrador da sociedade, podendo este constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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