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- Texto do artigo, página 2: Agrinor Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, foi deliberado o acréscimo de objecto da sociedade Agrinor Moz, Limitada, registada sob n.º 100444569, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral alteram o artigos terceiro dos seus estatutos, passando a ter uma nova redação:
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes de moçambique:
- Número ou marcador, página 2: a) Actividade de agricultura e pecuária em geral, e em particular na produção agrícola de cereais, de gado leiteiro de corte;
- Número ou marcador, página 2: b) Actividades agro processamento e de transformação;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercício de comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícolas com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 3: d) Comercialização com importação de equipamentos e utensílios para agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercício de actividade hoteleira, restauração e turísticas;
- Número ou marcador, página 3: f) Actividade de consultoria científica, técnica e similar e de serviços administrativos e de apoio prestados a empresa;
- Número ou marcador, página 3: g) Exercício de cedência de mão-deobra, e de transporte rodoviário de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 3: h) Comércio a grosso retalho;
- Número ou marcador, página 3: i) Processamento de ferro para produção de varões, tubos e outros derivados de ferro;
- Número ou marcador, página 3: j) Montagem de central eléctrica, distribuição e venda de energia; k)Produção, refinação, venda de minereis com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: l) Construção, manutenção de estrada, monumentos e pontes;
- Número ou marcador, página 3: m) Construção civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que se obtenha necessária autorização da autoridade competente.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 3 de Novembro de 2023. O Conservador,Ilegível.
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