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Texto do artigo · p. 2 Agrinor Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, foi deliberado o acréscimo de objecto da sociedade Agrinor Moz, Limitada, registada sob n.º 100444569, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral alteram o artigos terceiro dos seus estatutos, passando a ter uma nova redação:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes de moçambique:
Número ou marcador · p. 2 a) Actividade de agricultura e pecuária em geral, e em particular na produção agrícola de cereais, de gado leiteiro de corte;
Número ou marcador · p. 2 b) Actividades agro processamento e de transformação;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercício de comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícolas com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 3 d) Comercialização com importação de equipamentos e utensílios para agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercício de actividade hoteleira, restauração e turísticas;
Número ou marcador · p. 3 f) Actividade de consultoria científica, técnica e similar e de serviços administrativos e de apoio prestados a empresa;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercício de cedência de mão-deobra, e de transporte rodoviário de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 3 h) Comércio a grosso retalho;
Número ou marcador · p. 3 i) Processamento de ferro para produção de varões, tubos e outros derivados de ferro;
Número ou marcador · p. 3 j) Montagem de central eléctrica, distribuição e venda de energia; k)Produção, refinação, venda de minereis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 l) Construção, manutenção de estrada, monumentos e pontes;
Número ou marcador · p. 3 m) Construção civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que se obtenha necessária autorização da autoridade competente.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 3 de Novembro de 2023. O Conservador,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Agrinor Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, foi deliberado o acréscimo de objecto da sociedade Agrinor Moz, Limitada, registada sob n.º 100444569, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral alteram o artigos terceiro dos seus estatutos, passando a ter uma nova redação:
  3. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes de moçambique:
  7. Número ou marcador, página 2: a) Actividade de agricultura e pecuária em geral, e em particular na produção agrícola de cereais, de gado leiteiro de corte;
  8. Número ou marcador, página 2: b) Actividades agro processamento e de transformação;
  9. Número ou marcador, página 2: c) Exercício de comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícolas com exportação e importação;
  10. Número ou marcador, página 3: d) Comercialização com importação de equipamentos e utensílios para agricultura e pecuária;
  11. Número ou marcador, página 3: e) Exercício de actividade hoteleira, restauração e turísticas;
  12. Número ou marcador, página 3: f) Actividade de consultoria científica, técnica e similar e de serviços administrativos e de apoio prestados a empresa;
  13. Número ou marcador, página 3: g) Exercício de cedência de mão-deobra, e de transporte rodoviário de passageiros e de carga;
  14. Número ou marcador, página 3: h) Comércio a grosso retalho;
  15. Número ou marcador, página 3: i) Processamento de ferro para produção de varões, tubos e outros derivados de ferro;
  16. Número ou marcador, página 3: j) Montagem de central eléctrica, distribuição e venda de energia; k)Produção, refinação, venda de minereis com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 3: l) Construção, manutenção de estrada, monumentos e pontes;
  18. Número ou marcador, página 3: m) Construção civil.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que se obtenha necessária autorização da autoridade competente.
  20. Texto do artigo, página 3: Nampula, 3 de Novembro de 2023. O Conservador,Ilegível.
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