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Texto do artigo · p. 28 Topuito Mediclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105013054, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Topuito Mediclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Roberto António Jombosse, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101542626M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Matola, a 2 de Fevereiro de 2023, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene-01, quarteirão n.º 28. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade constituída sob o tipo de sociedade por quotas com único sócio, adopta a firma de Topuito Mediclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada e com sede na província de Nampula, distrito de Larde, bairro de Mutiticoma, rua do hospital, Topuito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto principal a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 28 a)Exames médicos de saúde ocupacionais para trabalhadores e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Atendimento aos utentes com serviços de consultas e clínica geral, consultas de múltiplas especialidades na área de saúde.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio-único Roberto António Jombosse. O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio único, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Administração da sociedade ou a pratica de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes a gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados ao administrador ou administradores nomeados pelo sócio único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados ni respectivo acto.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 10 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Topuito Mediclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105013054, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Topuito Mediclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Roberto António Jombosse, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101542626M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Matola, a 2 de Fevereiro de 2023, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene-01, quarteirão n.º 28. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  3. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 28: (Designação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade constituída sob o tipo de sociedade por quotas com único sócio, adopta a firma de Topuito Mediclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada e com sede na província de Nampula, distrito de Larde, bairro de Mutiticoma, rua do hospital, Topuito.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto principal a realização das seguintes actividades:
  11. Texto do artigo, página 28: a)Exames médicos de saúde ocupacionais para trabalhadores e prestação de serviços;
  12. Número ou marcador, página 28: b) Atendimento aos utentes com serviços de consultas e clínica geral, consultas de múltiplas especialidades na área de saúde.
  13. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio-único Roberto António Jombosse. O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio único, na qualidade de administrador.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Administração da sociedade ou a pratica de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes a gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados ao administrador ou administradores nomeados pelo sócio único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados ni respectivo acto.
  20. Texto do artigo, página 28: Nampula, 10 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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