Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Vic Team, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e três, na cidade de Chimoio e no Cartório Notarial, perante mim, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro:Yanhui Yu, solteiro, maior, natural de CHM Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00032088P, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio e residente no bairro Tembwe, na EN6 na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Jiangye Lu, natural de Jiangsu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EC4283177, emitido em onze de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Migração da República Popular da China e residente Jiangsu e acidentalmente no bairro Eduardo Mondlane, Avenida 25 de Setembro, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referenciados.
Texto do artigo · p. 29 E pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que ele é o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Vic Team, Limitada, com sede na Localidade Urbana, n.º 1, na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia um de Outubro de dois mil e treze, exaradas de folhas cento e trinta e dois a cento e trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta, alterada por três vezes, por escrituras de vinte e um de Junho de dois mil e treze e de um de outubro de dois mil e treze e do dia seis de Julho de dois mil e vinte e dois respectivamente, com o capital social integralmente realizado em bens e dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio único Yanhui Yu, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Texto do artigo · p. 29 Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio único em assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade, onde estavam presentes 100% dos sócios, pela acta do dia dez de Novembro de dois e vinte e três, pelas nove horas na sua sede que sita na cidade de Chimoio, em ceder ao novo sócio Jiangye Lu, 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, correspondente 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), passando a ser sócio da sociedade com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 29 Que em consequência desta operação, alteraram as redações constantes nos artigo terceiro respeitante ao capital social e alteração parcial da sociedade Vic Team, Limitada, para Vic Team – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), assim distribuído:
Texto do artigo · p. 29 Uma quota de valor nominal de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiangye Lu e a outra de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Yanhui Yu, respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Novembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Vic Team, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e três, na cidade de Chimoio e no Cartório Notarial, perante mim, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro:Yanhui Yu, solteiro, maior, natural de CHM Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00032088P, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio e residente no bairro Tembwe, na EN6 na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo: Jiangye Lu, natural de Jiangsu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EC4283177, emitido em onze de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Migração da República Popular da China e residente Jiangsu e acidentalmente no bairro Eduardo Mondlane, Avenida 25 de Setembro, na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referenciados.
  6. Texto do artigo, página 29: E pelo primeiro outorgante foi dito:
  7. Texto do artigo, página 29: Que ele é o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Vic Team, Limitada, com sede na Localidade Urbana, n.º 1, na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia um de Outubro de dois mil e treze, exaradas de folhas cento e trinta e dois a cento e trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta, alterada por três vezes, por escrituras de vinte e um de Junho de dois mil e treze e de um de outubro de dois mil e treze e do dia seis de Julho de dois mil e vinte e dois respectivamente, com o capital social integralmente realizado em bens e dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio único Yanhui Yu, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  8. Texto do artigo, página 29: Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio único em assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade, onde estavam presentes 100% dos sócios, pela acta do dia dez de Novembro de dois e vinte e três, pelas nove horas na sua sede que sita na cidade de Chimoio, em ceder ao novo sócio Jiangye Lu, 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, correspondente 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), passando a ser sócio da sociedade com todos os direitos e obrigações.
  9. Texto do artigo, página 29: Que em consequência desta operação, alteraram as redações constantes nos artigo terceiro respeitante ao capital social e alteração parcial da sociedade Vic Team, Limitada, para Vic Team – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a ter seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Capital social
  13. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), assim distribuído:
  14. Texto do artigo, página 29: Uma quota de valor nominal de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiangye Lu e a outra de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Yanhui Yu, respectivamente.
  15. Texto do artigo, página 29: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  16. Texto do artigo, página 29: Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Novembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.