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Texto do artigo · p. 29 Williams Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Novembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105013387, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 29 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade unipessoal limitada adopta a denominação Williams Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mincanhine, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, casa n.° 611, quarteirão 3.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Implementação de sistemas;
Número ou marcador · p. 29 b) Gestão de redes e infra-estrutura;
Número ou marcador · p. 29 c) Desenvolvimento e implantação de sistemas de segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 29 d) Instalação, manutenção de sistemas de segurança electrónica, alarmes, câmaras, cercas eléctricas;
Número ou marcador · p. 29 e) Fornecimento de equipamento electrónico e softwares;
Número ou marcador · p. 29 f) Assistência técnica.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 Do capital social, quotas, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a: Uma quota no valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais) que representa 100% do capital social do sócio Mizé Williams Voabil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 29 Por simples deliberação do único sócio, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio, designado gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou por seu (s) mandatário (s), todos designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Resultados e suas aplicações
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para o fundo de reserva e o restante será dividido entre os sócios de acordo com a sua quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 16 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Williams Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Novembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105013387, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 29: Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade unipessoal limitada adopta a denominação Williams Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mincanhine, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, casa n.° 611, quarteirão 3.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Duração
  10. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Implementação de sistemas;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Gestão de redes e infra-estrutura;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Desenvolvimento e implantação de sistemas de segurança cibernética;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Instalação, manutenção de sistemas de segurança electrónica, alarmes, câmaras, cercas eléctricas;
  18. Número ou marcador, página 29: e) Fornecimento de equipamento electrónico e softwares;
  19. Número ou marcador, página 29: f) Assistência técnica.
  20. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 29: Do capital social, quotas, divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: Capital social e quotas
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a: Uma quota no valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais) que representa 100% do capital social do sócio Mizé Williams Voabil.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: Divisão de quotas
  27. Texto do artigo, página 29: Por simples deliberação do único sócio, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: Administração, gerência e representação
  35. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio, designado gerente.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou por seu (s) mandatário (s), todos designados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: Resultados e suas aplicações
  43. Texto do artigo, página 29: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para o fundo de reserva e o restante será dividido entre os sócios de acordo com a sua quota.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 29: Legislação aplicável
  46. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 16 de Novembro de 2023. —
  48. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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