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Texto do artigo · p. 30 Zayes Padaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012977, uma entidade denominada, Zayes Padaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Amandio António Mahumane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guava, Marracuene, casa n.˚ 178, quarteirão 80, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 110101769184Q, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2022, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Zayes Padaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na cidade de Maputo, prolongamento da rua da Beira, bairro de Mavalane, quarteirão 36, rés-do-chão. Podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Fabrico e venda de pão (padaria) e derivados, bolos, produtos de
Texto do artigo · p. 30 mercearia, cafetaria, pastelaria e pizzaria;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio geral e outras actividades de comércio e prestação de serviço não especificadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente o sócio único de nome Amandio Antonio Mahumane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrado pelo sócio único Amandio Antonio Mahumane, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Zayes Padaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012977, uma entidade denominada, Zayes Padaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Amandio António Mahumane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guava, Marracuene, casa n.˚ 178, quarteirão 80, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 110101769184Q, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2022, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Zayes Padaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Duração e sede
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na cidade de Maputo, prolongamento da rua da Beira, bairro de Mavalane, quarteirão 36, rés-do-chão. Podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Fabrico e venda de pão (padaria) e derivados, bolos, produtos de
  14. Texto do artigo, página 30: mercearia, cafetaria, pastelaria e pizzaria;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Comércio geral e outras actividades de comércio e prestação de serviço não especificadas.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: Capital social
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente o sócio único de nome Amandio Antonio Mahumane.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 30: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: Administração
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrado pelo sócio único Amandio Antonio Mahumane, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
  28. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 31: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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