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Texto do artigo · p. 3 Amisse - Aly Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011801, uma entidade denominada, Amisse Aly - Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cáusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 3 Amisse Assumane Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100388431F, emitido a 4 de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 3 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Amisse Aly - Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Amisse Aly - Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila sede em Chibuto, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria e treinamento em qualidade e segurança de alimentos com base em padrões internacionais:
Número ou marcador · p. 3 a) Acreditação de Laboratórios de Ensaios e Calibração – ISO 17025;
Número ou marcador · p. 3 b) Gestão de Qualidade (ISO 9001, 5s e TQM);
Número ou marcador · p. 3 c) Gestão da Segurança Alimentar (HACCP, ISO 22000, IFS e BRC);
Número ou marcador · p. 3 d) Boas práticas agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 e) GlobalG.A.P. Farm Assurer para culturas;
Número ou marcador · p. 3 f) Cadeia de custódia;
Número ou marcador · p. 3 g) Sistemas de gestão de qualidade Globalg.A.P.;
Número ou marcador · p. 3 h) Localg.a.p.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Amisse Assumane Aly, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Amisse Assumane Aly, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Á sociedade ficarão obrigados pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Amisse - Aly Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011801, uma entidade denominada, Amisse Aly - Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cáusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 3: Amisse Assumane Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100388431F, emitido a 4 de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai.
  5. Texto do artigo, página 3: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Amisse Aly - Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Amisse Aly - Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila sede em Chibuto, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria e treinamento em qualidade e segurança de alimentos com base em padrões internacionais:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Acreditação de Laboratórios de Ensaios e Calibração – ISO 17025;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Gestão de Qualidade (ISO 9001, 5s e TQM);
  15. Número ou marcador, página 3: c) Gestão da Segurança Alimentar (HACCP, ISO 22000, IFS e BRC);
  16. Número ou marcador, página 3: d) Boas práticas agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 3: e) GlobalG.A.P. Farm Assurer para culturas;
  18. Número ou marcador, página 3: f) Cadeia de custódia;
  19. Número ou marcador, página 3: g) Sistemas de gestão de qualidade Globalg.A.P.;
  20. Número ou marcador, página 3: h) Localg.a.p.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Amisse Assumane Aly, correspondente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Amisse Assumane Aly, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Á sociedade ficarão obrigados pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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