Cacha, Comércio e Serviços, Limitada

Texto extraído + documento associado

Cacha, Comércio e Serviços, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Cacha, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 da sociedade com a denominação Cacha, Comércio e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nhere, rua n.º 3.040, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 8 de Novembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101644634, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Cacha, Comércio e Serviços Limitada, sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nhere, rua n.º 3040, na cidade de Quelimane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A presente sociedade terra sua duração por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectos sociais principais:
Número ou marcador · p. 7 a) Fornecimento de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Fornecimento de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 7 c) Fornecimento de materiais de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços de arrendamento de imoveis;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de serviços de fiscalização de obras públicas (edifícios, estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 7 g) Realização de actividades de consultoria e prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 7 h) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade deverá ainda desenvolver outras actividades a fins de completar as referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente ou igual bem como pode se associar ou seja qual for a forma da sociedade com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas de 50.000,00MT correspondente a 50% das acções pertecente ao sócio Caunda João Mutecomala portador de Bilhete de Identidade n.° 040140110395F, emitido aos 9 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil Quelimane, com NUIT 103382361 e o restante 50.000,00MT correspondente a 50% das acções pertecente ao sócio Fernandinho dos Santos Chiringaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327533I, emitido aos 7 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 103295157. Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nomeado desde já como director executivo o sócio Fernandinho dos Santos Chiringaze, e como director-geral o sócio Caunda João Mutecomala.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 8 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cacha, Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: da sociedade com a denominação Cacha, Comércio e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nhere, rua n.º 3.040, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 8 de Novembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101644634, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Cacha, Comércio e Serviços Limitada, sociedade por quotas.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nhere, rua n.º 3040, na cidade de Quelimane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A presente sociedade terra sua duração por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social e participação)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectos sociais principais:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Fornecimento de produtos de primeira necessidade;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de materiais de escritório;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de materiais de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de arrendamento de imoveis;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  18. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços de fiscalização de obras públicas (edifícios, estradas e pontes);
  19. Número ou marcador, página 7: g) Realização de actividades de consultoria e prestação de serviços afins;
  20. Número ou marcador, página 7: h) Comércio geral.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade deverá ainda desenvolver outras actividades a fins de completar as referidas no número anterior.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente ou igual bem como pode se associar ou seja qual for a forma da sociedade com outras empresas ou sociedades.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas de 50.000,00MT correspondente a 50% das acções pertecente ao sócio Caunda João Mutecomala portador de Bilhete de Identidade n.° 040140110395F, emitido aos 9 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil Quelimane, com NUIT 103382361 e o restante 50.000,00MT correspondente a 50% das acções pertecente ao sócio Fernandinho dos Santos Chiringaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327533I, emitido aos 7 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 103295157. Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nomeado desde já como director executivo o sócio Fernandinho dos Santos Chiringaze, e como director-geral o sócio Caunda João Mutecomala.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 8 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.