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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Caminhos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101626253, entidade legal supra, constituída entre: Gércia Filita Cuche, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Balane um, na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466636M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 2 dias do mês de Dezembro de 2020, titular do NUIT 107934431, e Hélsio Amiro Motany de Albuquerque Azevedo, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no bairro Balane um, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008145I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 9 dias do mês de Novembro de 2016, titular do NUIT 103805201, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Caminhos, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chamane, casa n.º 29, cidade de Inhambane, Moçambique, podendo esta ser transferida para qualquer outro local nacional ou internacional mediante simples deliberação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações outras formas de representação social, em qual território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade consiste prestação de serviço em hotelaria, turismo e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir, alienar ou participar no seu capital social em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens ou outros valores é 20.000,00MT, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Gércia Filita Cuche - uma quota de 10.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Helsio Amiro Motany de Albuquerque Azevedo - uma quota de 10.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Gércia Filita Cuche, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com poderes de competência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais é bastante a sua assinatura, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares cujas prestações dependem da deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do de cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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