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- Texto do artigo, página 9: CDS Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da CDS Consulting, Limitada, matriculada sob o NUEL 101640914, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebra-se o seguinte contrato de responsabilidade limitada por:
- Texto do artigo, página 10: Cláudio Eduardo dos Santos, casado, maior, natural de Nacala - Nampula, Moçambique, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010025713J, emitido aos 29 de Março de 2016, e com validade aos 292021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 10: Keluca Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101050777, titular do NUIT 400927464, representada por Vanda Cristina Catuane Cardoso, casada, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232121B, emitido aos 5 de Maio de 2017, com validade aos 3 de Maio de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CDS Consulting, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de CDS Consulting, Limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, n.º 490A, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e investimentos;
- Número ou marcador, página 10: c) Gestão de participações e de negócios;
- Número ou marcador, página 10: d) Desenvolvimento de actividades de transporte;
- Número ou marcador, página 10: e) Desenvolvimento e promoção de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 10: f) Comissões, consignações, agenciamento;
- Número ou marcador, página 10: g) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 10: h) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
- Número ou marcador, página 10: i) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: j) Comércio geral a retalho e por grosso;
- Número ou marcador, página 10: k) Aquisição e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 10: l) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 10: m) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
- Número ou marcador, página 10: n) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
- Número ou marcador, página 10: o) Compra, venda, incremento, operação, exploração e gestão de empreendimentos nas áreas turísticas, hospedagem, complexos turísticos e viagens;
- Número ou marcador, página 10: p) Prestação de serviços em tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 10: q) Soluções na área de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 10: r) Fretamento e afretamento de navios;
- Número ou marcador, página 10: s) Agenciamento de navegação e agenciamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 10: t) Transporte rodoviário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma, no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente 90% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eduardo dos Santos; e b)Outra, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Keluca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Até a data da constituição da empresa é nomeado o senhor Cláudio Eduardo dos Santos, como administrador da mesma.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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