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Texto do artigo · p. 11 EMIL-Computer Business Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta realizada aos dois dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte, pelas 10 (dez) horas, na sede da sociedade procedeu-se o aumento do capital social, com entrada de novos sócios e a cessão de uma parte das quotas da sócia Priyá Chandracant e em consequência disso houve alteração parcial do pacto social, na sociedade EMIL - Computer Business Centre, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.˚ 1131/45, com o capital social de 600.000.000,00MT (seiscentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo nos livros de Registo Comercial sob o n.º 15.036, a folhas 47, livro C-64, e na mesma data , esta inscrito o seu capital social , com o NUIT n.º 400023026, cidade de Maputo, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 11 A única sócia, Priyá Chandracant, considerou viável a proposta de aumento do capital social pela entrada de novos sócios e anuiu-se que os senhores Chadracant Meggi e o senhor Nilesh Chandracant entrassem para sociedade com suas contribuições acima referidas e procedeu-se ao aumento do capital social de 600.000,00MT para 1.000.000,00MT; e a sócia Priyá Chandracant cede uma parte da sua quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), a favor do novo sócio Chandracant Meggi, unificando-se a quota com a qual entrou para sociedade, e aquela última reservando para si, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), passando os sócios a deter as seguintes quotas e alteração ao artigo quinto dos estatutos da sociedade:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integramente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas nominais desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) correspondente a 80%
Texto do artigo · p. 11 (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chandracant Meggi;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Priyá Chandracant;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 100.0000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Nilesh Chandracant.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: EMIL-Computer Business Centre, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta realizada aos dois dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte, pelas 10 (dez) horas, na sede da sociedade procedeu-se o aumento do capital social, com entrada de novos sócios e a cessão de uma parte das quotas da sócia Priyá Chandracant e em consequência disso houve alteração parcial do pacto social, na sociedade EMIL - Computer Business Centre, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.˚ 1131/45, com o capital social de 600.000.000,00MT (seiscentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo nos livros de Registo Comercial sob o n.º 15.036, a folhas 47, livro C-64, e na mesma data , esta inscrito o seu capital social , com o NUIT n.º 400023026, cidade de Maputo, nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 11: A única sócia, Priyá Chandracant, considerou viável a proposta de aumento do capital social pela entrada de novos sócios e anuiu-se que os senhores Chadracant Meggi e o senhor Nilesh Chandracant entrassem para sociedade com suas contribuições acima referidas e procedeu-se ao aumento do capital social de 600.000,00MT para 1.000.000,00MT; e a sócia Priyá Chandracant cede uma parte da sua quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), a favor do novo sócio Chandracant Meggi, unificando-se a quota com a qual entrou para sociedade, e aquela última reservando para si, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), passando os sócios a deter as seguintes quotas e alteração ao artigo quinto dos estatutos da sociedade:
  4. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 11: Capital social
  7. Texto do artigo, página 11: O capital social, integramente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas nominais desiguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) correspondente a 80%
  9. Texto do artigo, página 11: (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chandracant Meggi;
  10. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Priyá Chandracant;
  11. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 100.0000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Nilesh Chandracant.
  12. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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