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- Texto do artigo, página 11: Enredo Agro-Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Enredo AgroServiços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na rua Principal, Avenida Julius Nyerere, bairro Morropue, distrito de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 27 de Setembro de 2021, nesta Conservatória sob NUEL 101620174, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Enredo Agro-Servicos, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A firma tem a sua sede na rua Principal, Avenida Julius Nyerere, bairro Morropue, distrito de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Criação de animais de pequeno e grande porte, desenvover e facilitar a promção de agricultura de rendimento sustestavel a nivel local, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Concorrer em concursos públicos de fornecimento de bens e prestação de serviços ao estado, autarquias e organizações não-governamentais;
- Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de equipamentos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: d) Fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 11: e) Comércio a retalho de insumos de gêneros alimentícios, bebidas e tabacco;
- Número ou marcador, página 11: f) Material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 11: g) Venda de material de escritório, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 11: h) Construção de edifícios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 11: i) prestação de serviços de contabilidade, consultoria em arquitetura, planeamento físico e urbanização;
- Número ou marcador, página 11: j) Desenho de projetos arquitetônicos;
- Número ou marcador, página 11: k) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A firma podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), o qual pertence aos respectivos sócios da sociedade os senhores.
- Número ou marcador, página 11: a) Maria Helena Costa Soares, solteira natural e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 040108880891D, emitido em Agosto de 2021 com NUIT 169250804, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondentes a (60), sessenta por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) António José Dango, solteiro e natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 040100244441A, emitido pelo Arquivo de Identifcação Civil de Quelimane, aos 14 de Fevereiro de 2017, com NUIT 110929692, com uma quota no valor de Nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a (40) quarenta por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada
- Texto do artigo, página 12: de sócios mediante, a apresentação formal a assembleia geral a necessidade do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidaspelos dois socios da sociedade, que desde já ficam nomeados: Maria Helena Costa Soares como directora-geral e António José Dango - sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) É o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir onde os sócios fazem parte e com recurso a votação as decisões são tomadas, e se necessário o sócio maioritário poderá tomar decisões por deliberações unanimes, desde que seja feita por escrito dando a conhecer os demais sócios num período não inferior a 5 dias uteis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria, e so o sócio maioritário têm os poderes de dar aval a qualquer decisão tomada.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros que fazem parte da assembleia geral e a equipe técnica não têm poderes para proceder a alteração ou resolução de contratos celebrados no âmbito da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Destribuiçao de lucros, perdas e encargos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros obtidos através da sociedade são considerados como dos seus membros e devem ser repartidos de acordo com a proporção de participação de cada membro associado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dos prejuízos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem, indicada para constituir a reserva indicada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios devem contribuir para o pagamento das suas despesas, fixas da empresa, consoante as obrigações vigentes na lei específica.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problemático deverá, reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Relações com terceiros)
- Texto do artigo, página 12: É responsável perante terceiros o administrador que pode delegar os seus poderes num dos sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) Qualquer sócio que nas relações com terceiros tiver cometido alguma infração que da indiminizaçao ou o pagamento de multa por atropelo a lei, ou aos valores éticos humanos, é da sua inteira responsabilidade assumir os seus erros perante este terceiro;
- Número ou marcador, página 12: b) O pagamento de multas ou incomprimento de outras clausulas, penais a cargo de todos os membros, deve ser discutida pela assembleia geral para se apurar o porque desta actuaçao e a posterior o pagamento da responsabilidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Estão proibidos a todos integrantes desta sociedade, de praticar actos ilícitos, que prejudiquem o bom nome da firma, ou usar o nome da firma para acçòes individuais, distintas com os preceitos legais da firma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 12: Quelimane, 20 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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