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Texto do artigo · p. 12 Escola de Condução Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655172, uma entidade denominada Escola de Condução Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 12 Samuel Jerónimo Chambe, casado com a senhora Constância Henrique Rungo Chambe, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304084379F, emitido pelos Serviços de Identificação
Texto do artigo · p. 12 Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2021, residente na cidade da Matola, 1.º de Maio, casa 905, quarteirão n.º 12. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Mathemele, área do quarteirão 10, casa 69, circular Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Licenciamento de carta de condução, ligeiros, pesados, e profissionais, públicos e motos, cargas perigosas e outros serviços afins na área de condução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Samuel Jerónimo Chambe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Samuel Jerónimo Chambe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Escola de Condução Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655172, uma entidade denominada Escola de Condução Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 12: Samuel Jerónimo Chambe, casado com a senhora Constância Henrique Rungo Chambe, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304084379F, emitido pelos Serviços de Identificação
  5. Texto do artigo, página 12: Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2021, residente na cidade da Matola, 1.º de Maio, casa 905, quarteirão n.º 12. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Mathemele, área do quarteirão 10, casa 69, circular Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Licenciamento de carta de condução, ligeiros, pesados, e profissionais, públicos e motos, cargas perigosas e outros serviços afins na área de condução.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Samuel Jerónimo Chambe.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Samuel Jerónimo Chambe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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