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Texto do artigo · p. 13 KC - Kalanga Cashew Nut – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101389391, uma entidade denominada KC - Kalanga Cashew Nut – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Salomão William Ngove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1102053231945, emitido aos 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Kalanga Cashew Nut – Sociedade Unipessoal, Limitada., com abreviatura KC, Lda., é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na localidade de Xixongue, posto administrativo de Kalanga, distrito de Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir filiais agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a produção agrícola, pecuária e prestação de serviços profissionais nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção agrícola e especializado em cajuicola;
Número ou marcador · p. 14 b) Apicultura;
Número ou marcador · p. 14 c) Pescicultura;
Número ou marcador · p. 14 d) Produção pecuária;
Número ou marcador · p. 14 e) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 14 f) Comercio a grosso e retalho; e
Número ou marcador · p. 14 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de agricultura, comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.000.000,00 MT
Texto do artigo · p. 14 (um milhão de meticais), que corresponde a uma quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Salomão William Ngove.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode exercer actividades profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação de qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio como em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de participação social a não sócios, depende da autorização concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e o sócio não cedente, em segundo, o direito de preferência, na proporção da quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 14 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 14 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de fevereiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os aos administradores poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstancias ou a urgência ao justificar têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, disposto de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto da sociedade, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.º 5/2014, de 5 de fevereiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) os exercícios sociais coincidem com anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar a sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a dará do óbito da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por Acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados e resolvidos pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: KC - Kalanga Cashew Nut – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101389391, uma entidade denominada KC - Kalanga Cashew Nut – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Salomão William Ngove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1102053231945, emitido aos 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Kalanga Cashew Nut – Sociedade Unipessoal, Limitada., com abreviatura KC, Lda., é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na localidade de Xixongue, posto administrativo de Kalanga, distrito de Manhiça, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir filiais agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a produção agrícola, pecuária e prestação de serviços profissionais nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Produção agrícola e especializado em cajuicola;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Apicultura;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Pescicultura;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Produção pecuária;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Agro-processamento;
  19. Número ou marcador, página 14: f) Comercio a grosso e retalho; e
  20. Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de agricultura, comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.000.000,00 MT
  26. Texto do artigo, página 14: (um milhão de meticais), que corresponde a uma quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Salomão William Ngove.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode exercer actividades profissional para além da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação de qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio como em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de participação social a não sócios, depende da autorização concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e o sócio não cedente, em segundo, o direito de preferência, na proporção da quota.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Exoneração e exclusão de sócio)
  38. Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio será de
  39. Texto do artigo, página 14: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de fevereiro.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os aos administradores poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstancias ou a urgência ao justificar têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, disposto de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto da sociedade, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 14: (Direitos especiais dos sócios)
  51. Texto do artigo, página 14: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.º 5/2014, de 5 de fevereiro.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) os exercícios sociais coincidem com anos civis.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição dos sócios)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar a sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a dará do óbito da certificação daqueles estados.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
  66. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 14: a) Por Acordo;
  68. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  73. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados e resolvidos pelas disposições da lei.
  74. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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