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Texto do artigo · p. 16 Loro Fish, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101650545, uma entidade denominada Loro Fish, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 José da Cunha Viana Rodrigues, casado, com senhora Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 587, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007343B, emitido aos 3 de Abril de 201, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, casada, com José da Cunha Viana Rodrigues, em comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 587, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007335A, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Loro Fish, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Katembe, bairro Gachene, quarteirão 2, casa n.º 49, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Exploração agrária, agro-pecuária, criação de bovinos, cabritos e porcos com importação exportação; venda e compra de mariscos e carne, aquacultura- criação de viveiros de mariscos tais como: peixes, camarão e caranguejo; plantação de eucaliptos e ananases; prestação de serviços diverso; avicultura-pintos, criação de galinhas, patos, perus, pombos; apicultura- criação de abelhas e produção de mel, medicamentos e produtos veterinário, pesca linha e de arrasto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio José da Cunha Viana Rodrigues, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, equivalente a cinquenta porcento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José da Cunha Viana Rodrigues, que desde já fica administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes da representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Loro Fish, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101650545, uma entidade denominada Loro Fish, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: José da Cunha Viana Rodrigues, casado, com senhora Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 587, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007343B, emitido aos 3 de Abril de 201, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 16: Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, casada, com José da Cunha Viana Rodrigues, em comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 587, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007335A, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Loro Fish, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Katembe, bairro Gachene, quarteirão 2, casa n.º 49, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 16: Exploração agrária, agro-pecuária, criação de bovinos, cabritos e porcos com importação exportação; venda e compra de mariscos e carne, aquacultura- criação de viveiros de mariscos tais como: peixes, camarão e caranguejo; plantação de eucaliptos e ananases; prestação de serviços diverso; avicultura-pintos, criação de galinhas, patos, perus, pombos; apicultura- criação de abelhas e produção de mel, medicamentos e produtos veterinário, pesca linha e de arrasto.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas às principais.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio José da Cunha Viana Rodrigues, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, equivalente a cinquenta porcento, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Gerência
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José da Cunha Viana Rodrigues, que desde já fica administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes da representação.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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