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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Loro Fish, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101650545, uma entidade denominada Loro Fish, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: José da Cunha Viana Rodrigues, casado, com senhora Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 587, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007343B, emitido aos 3 de Abril de 201, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, casada, com José da Cunha Viana Rodrigues, em comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 587, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007335A, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Loro Fish, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Katembe, bairro Gachene, quarteirão 2, casa n.º 49, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 16: Exploração agrária, agro-pecuária, criação de bovinos, cabritos e porcos com importação exportação; venda e compra de mariscos e carne, aquacultura- criação de viveiros de mariscos tais como: peixes, camarão e caranguejo; plantação de eucaliptos e ananases; prestação de serviços diverso; avicultura-pintos, criação de galinhas, patos, perus, pombos; apicultura- criação de abelhas e produção de mel, medicamentos e produtos veterinário, pesca linha e de arrasto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio José da Cunha Viana Rodrigues, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, equivalente a cinquenta porcento, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José da Cunha Viana Rodrigues, que desde já fica administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes da representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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