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Texto do artigo · p. 17 Loro Inn, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649997, uma entidade denominada Loro Inn, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 José da Cunha Viana Rodrigues, casado, com senhora Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 587, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007343B, emitido aos 3 de Abril de 201, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, casada, com José da Cunha Viana Rodrigues, em comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 587, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007335A, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Loro Inn, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Katembe, bairro Gachene, quarteirão 2, casa n.º 49, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Hotel, padaria, pastelaria, restaurante, venda e compra de bebidas alcoólicas (bottle store), importação e exportação, prestação de serviços, venda e compra de pão, bolos, mariscos, carnes, mel, electrodomésticos, produtos de mercearia, bijutaria, cosméticos, boutique, hospedaria (guest house), salão de eventos, farmácia, piscina, take away, gelados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio José da Cunha Viana Rodrigues, equivalente a cinquenta por cento do capital social, outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, equivalente a cinquenta por cento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José da Cunha Viana Rodrigues, que desde já fica administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes da representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Loro Inn, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649997, uma entidade denominada Loro Inn, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: José da Cunha Viana Rodrigues, casado, com senhora Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 587, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007343B, emitido aos 3 de Abril de 201, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, casada, com José da Cunha Viana Rodrigues, em comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 587, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007335A, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Loro Inn, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Katembe, bairro Gachene, quarteirão 2, casa n.º 49, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 17: Hotel, padaria, pastelaria, restaurante, venda e compra de bebidas alcoólicas (bottle store), importação e exportação, prestação de serviços, venda e compra de pão, bolos, mariscos, carnes, mel, electrodomésticos, produtos de mercearia, bijutaria, cosméticos, boutique, hospedaria (guest house), salão de eventos, farmácia, piscina, take away, gelados.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas às principais.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio José da Cunha Viana Rodrigues, equivalente a cinquenta por cento do capital social, outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, equivalente a cinquenta por cento, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Gerência
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José da Cunha Viana Rodrigues, que desde já fica administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes da representação.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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