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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: M.I. Design, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620964, uma entidade denominada M.I. Design, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 17: Imran Carlos Morais, solteiro, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010126422Q, emitido em Maputo, a 9 de Dezembro de 2016, residente na rua Sá de Miranda, n.º 129, bairro da Polana Cimento, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo;
- Texto do artigo, página 17: Ismael Cassamo Júnior, casado, com a senhora Uneyda Malik Mahomed, em regime de separação de bens, natural da África
- Texto do artigo, página 18: do Sul, de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142201P, emitido a 3 de Maio de 2017, residente no bairro da Polana Cimento, na rua Samirana, n.º 129, 1.º andar, distrito municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, duração, e objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação M.I. Design, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Mecufe, n.º 7168, bairro do Zimpeto, rés-do-chão, distrito municipal Kamubukwane, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar suursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a dministração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 18: a)O exercício de comércio geral a gros-so e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: b) Organização de eventos, design e publicidade, marketing, serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, consultorias em diversas áreas, consultoria na área de engenharia e construção civil, venda de material de escritórios e seus consumíveis, venda de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos materiais industriais, intermediação e acessorias, procurement, contabilidade e auditoria fiscal, car wash e outros serviços afins, gestão e participações sociais, venda de produtos farmacêuticos, venda de bilhetes de viagens aéreas, eventos diversos no campo de cultura, serviços de gráfica, serviços de sons, venda de material de escritórios e seus consumíveis, prestação de limpezas em edifícios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social, aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, representado por duas quotas assim dispostas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Imran Carlos Morais;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Ismael Cassamo Júnior.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em
- Texto do artigo, página 18: numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades prensentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos, administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dependem do consen timento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Na cessão de quotas terá dereito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A administração e gerência da sociedade será exercidas pelos sócios Imran Carlos Morais e Ismael Cassamo Júnior, que assumem as funções de sócios administradores e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consetidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização de amortização das quotas referidas no número anterior erão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer sócio poderá fazer representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da asembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesma que os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações da asembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Fundo de reserva legal, dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios n aproporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e po acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omisso e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral aprovar.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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