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Texto do artigo · p. 18 Mollen, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101406849, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Mollen, Limitada e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tendo a sua sede social na cidade da Matola, Liberdade n.º 319, quarteirão 32.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda e manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços e ensaios técnicos em engenharia industrial;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 19 d) Limpeza e recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades não proibidas por lei e que sejam decididas pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Tomás Júnior Paquela Zandamela;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Ana Waieca Francisco Baloi Zandamela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros apenas é possível se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 19 b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 19 c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 19 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 19 e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 19 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 19 a) Dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica desde já nomeado administradores os sócios Tomás Júnior Paquela Zandamela e Ana Waieca Francisco Baloi Zandamela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso na presente escritura, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 21 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mollen, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101406849, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Mollen, Limitada e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tendo a sua sede social na cidade da Matola, Liberdade n.º 319, quarteirão 32.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Venda e manutenção de equipamentos industriais;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços e ensaios técnicos em engenharia industrial;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Limpeza e recolha de resíduos sólidos.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades não proibidas por lei e que sejam decididas pela administração.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Tomás Júnior Paquela Zandamela;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Ana Waieca Francisco Baloi Zandamela.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros apenas é possível se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
  28. Número ou marcador, página 19: a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  29. Número ou marcador, página 19: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
  30. Número ou marcador, página 19: c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  31. Número ou marcador, página 19: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  32. Número ou marcador, página 19: e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  33. Número ou marcador, página 19: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Dos administradores;
  40. Número ou marcador, página 19: b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) Fica desde já nomeado administradores os sócios Tomás Júnior Paquela Zandamela e Ana Waieca Francisco Baloi Zandamela.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso na presente escritura, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 21 de Novembro de 2021. —
  46. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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