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- Texto do artigo, página 18: Mollen, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101406849, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Mollen, Limitada e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tendo a sua sede social na cidade da Matola, Liberdade n.º 319, quarteirão 32.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda e manutenção de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços e ensaios técnicos em engenharia industrial;
- Número ou marcador, página 19: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 19: d) Limpeza e recolha de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades não proibidas por lei e que sejam decididas pela administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Tomás Júnior Paquela Zandamela;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Ana Waieca Francisco Baloi Zandamela.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros apenas é possível se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 19: a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
- Número ou marcador, página 19: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
- Número ou marcador, página 19: c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 19: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
- Número ou marcador, página 19: e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
- Número ou marcador, página 19: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 19: a) Dos administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Fica desde já nomeado administradores os sócios Tomás Júnior Paquela Zandamela e Ana Waieca Francisco Baloi Zandamela.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso na presente escritura, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 21 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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