Associação para Cooperação e Desenvolvimento VIDA

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Associação para Cooperação e Desenvolvimento VIDA

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Texto do artigo · p. 2 Associação para Cooperação e Desenvolvimento VIDA
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 2 Artigo um (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 2 Um) A VIDA – Associação para Cooperação e Desenvolvimento VIDA, abreviadamente designada Associação VIDA, é constituída sob a forma de associação de utilidade pública e regese pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Dois) A Associação VIDA é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 850, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a juventude, mulher e a criança, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membro)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam os presentes estatutos da Associação VIDA, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação VIDA tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros ordinários;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da Associação VIDA:
Texto do artigo · p. 2 a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; b)Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Associação VIDA;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da Associação VIDA sempre que se entenda ser do interesse da mesma; d)Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela Associação VIDA;
Número ou marcador · p. 2 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
Número ou marcador · p. 2 f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da Associação VIDA:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
Texto do artigo · p. 2 d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade)
Texto do artigo · p. 2 Constituem motivos para a perda da qualidade de membro: Declaração de vontade expressa; expulsão; e morte.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos da VIDA
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Texto do artigo · p. 2 O mandato dos titulares dos órgãos, é de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 2 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da VIDA são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da VIDA da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral: …
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 ...
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Exceptuam-se do número anterior as seguintes situações que requerem a maioria de dois terços dos membros associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleição ou nomeação dos órgãos sociais, cargos de direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Alteração dos fins e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovação dos instrumentos de gestão e regulamentação;
Número ou marcador · p. 3 d) As disposições dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) São nulas as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem da agenda, salvo se tendo comparecido todos os membros associados e aprovada a matéria em questão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Presidente de Mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade em caso de necessidade de desempate.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas devendo ser reduzidas a escrito contendo um número de referência e data.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da VIDA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da VIDA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da VIDA e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Texto do artigo · p. 3 ...
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da VIDA e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação VIDA, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 3 ...
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Património
Texto do artigo · p. 3 O património da Associação VIDA é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 A Associação VIDA dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação VIDA pode extinguir se pelas seguintes causas:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Insuficiência do número de membros exigidos por lei;
Número ou marcador · p. 3 c) Nas demais causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de liquidação o património da Associação VIDA terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Para tudo quanto diz respeito à interpretação e execução dos presentes estatutos, aplicar-se-á a lei que regula as associações em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação para Cooperação e Desenvolvimento VIDA
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Texto do artigo, página 2: Artigo um (Constituição e denominação)
  4. Texto do artigo, página 2: Um) A VIDA – Associação para Cooperação e Desenvolvimento VIDA, abreviadamente designada Associação VIDA, é constituída sob a forma de associação de utilidade pública e regese pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
  5. Texto do artigo, página 2: Dois) A Associação VIDA é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 850, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a juventude, mulher e a criança, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
  13. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membro)
  16. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam os presentes estatutos da Associação VIDA, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  19. Texto do artigo, página 2: A Associação VIDA tem as seguintes categorias de membros:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  25. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da Associação VIDA:
  26. Texto do artigo, página 2: a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; b)Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Associação VIDA;
  27. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da Associação VIDA sempre que se entenda ser do interesse da mesma; d)Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela Associação VIDA;
  28. Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
  29. Número ou marcador, página 2: f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  32. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da Associação VIDA:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da associação;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
  35. Texto do artigo, página 2: d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  36. Número ou marcador, página 2: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade)
  39. Texto do artigo, página 2: Constituem motivos para a perda da qualidade de membro: Declaração de vontade expressa; expulsão; e morte.
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos da VIDA
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  46. Texto do artigo, página 2: O mandato dos titulares dos órgãos, é de quatro anos, renováveis.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  48. Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidades)
  49. Texto do artigo, página 2: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da VIDA são incompatíveis entre si.
  50. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  52. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  53. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da VIDA da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  55. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  56. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  58. Número ou marcador, página 3: Três) O Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  60. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral: …
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  63. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente da mesa.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  66. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 3: ...
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  69. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) Exceptuam-se do número anterior as seguintes situações que requerem a maioria de dois terços dos membros associados:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Eleição ou nomeação dos órgãos sociais, cargos de direcção;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Alteração dos fins e objectivos da associação;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Aprovação dos instrumentos de gestão e regulamentação;
  75. Número ou marcador, página 3: d) As disposições dos presentes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 3: Três) São nulas as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem da agenda, salvo se tendo comparecido todos os membros associados e aprovada a matéria em questão.
  77. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Presidente de Mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade em caso de necessidade de desempate.
  78. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas devendo ser reduzidas a escrito contendo um número de referência e data.
  79. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  81. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  82. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da VIDA.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  84. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  85. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da VIDA.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  87. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da VIDA e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  91. Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  93. Texto do artigo, página 3: ...
  94. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  96. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  97. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da VIDA e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  99. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação VIDA, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
  101. Texto do artigo, página 3: ...
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  104. Texto do artigo, página 3: Património
  105. Texto do artigo, página 3: O património da Associação VIDA é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
  107. Texto do artigo, página 3: Fundos
  108. Texto do artigo, página 3: A Associação VIDA dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  109. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
  111. Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação VIDA pode extinguir se pelas seguintes causas:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Insuficiência do número de membros exigidos por lei;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Nas demais causas previstas na lei.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de liquidação o património da Associação VIDA terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
  118. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 3: Para tudo quanto diz respeito à interpretação e execução dos presentes estatutos, aplicar-se-á a lei que regula as associações em Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E OITO
  121. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  122. Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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