Associação para Cooperação e Desenvolvimento VIDA
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Associação para Cooperação e Desenvolvimento VIDA
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- Texto do artigo, página 2: Associação para Cooperação e Desenvolvimento VIDA
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Texto do artigo, página 2: Artigo um (Constituição e denominação)
- Texto do artigo, página 2: Um) A VIDA – Associação para Cooperação e Desenvolvimento VIDA, abreviadamente designada Associação VIDA, é constituída sob a forma de associação de utilidade pública e regese pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Dois) A Associação VIDA é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 850, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a juventude, mulher e a criança, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membro)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam os presentes estatutos da Associação VIDA, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação VIDA tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da Associação VIDA:
- Texto do artigo, página 2: a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; b)Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Associação VIDA;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da Associação VIDA sempre que se entenda ser do interesse da mesma; d)Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela Associação VIDA;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
- Número ou marcador, página 2: f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da Associação VIDA:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
- Texto do artigo, página 2: d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade)
- Texto do artigo, página 2: Constituem motivos para a perda da qualidade de membro: Declaração de vontade expressa; expulsão; e morte.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos da VIDA
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Texto do artigo, página 2: O mandato dos titulares dos órgãos, é de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 2: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da VIDA são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da VIDA da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral: …
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: ...
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Exceptuam-se do número anterior as seguintes situações que requerem a maioria de dois terços dos membros associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleição ou nomeação dos órgãos sociais, cargos de direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Alteração dos fins e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovação dos instrumentos de gestão e regulamentação;
- Número ou marcador, página 3: d) As disposições dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Três) São nulas as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem da agenda, salvo se tendo comparecido todos os membros associados e aprovada a matéria em questão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Presidente de Mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade em caso de necessidade de desempate.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas devendo ser reduzidas a escrito contendo um número de referência e data.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da VIDA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da VIDA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da VIDA e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Texto do artigo, página 3: ...
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da VIDA e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação VIDA, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 3: ...
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Património
- Texto do artigo, página 3: O património da Associação VIDA é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: A Associação VIDA dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação VIDA pode extinguir se pelas seguintes causas:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Insuficiência do número de membros exigidos por lei;
- Número ou marcador, página 3: c) Nas demais causas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de liquidação o património da Associação VIDA terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Para tudo quanto diz respeito à interpretação e execução dos presentes estatutos, aplicar-se-á a lei que regula as associações em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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