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Texto do artigo · p. 23 MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101649628, a sociedade MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A., constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A., é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 2, Bloco 3, Boane, podendo, por simples deliberação do Conselho de Administração e mediante prévia autorização legal, criar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Manuseamento de mercadoria importada e exportada;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 23 d) Representações;
Número ou marcador · p. 23 e) Agenciamentos e logística.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e aumentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e está dividido e representado em 100 acções com o valor nominal de 100 meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, dos quais um será nomeado presidente, conforme deliberação de Assembleia Geral. Fica desde já nomeado o senhor Paulo Alexandre G. F. Barceló como administrador inicial até nova eleição em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101649628, a sociedade MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A., constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A., é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede e formas de representação social)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 2, Bloco 3, Boane, podendo, por simples deliberação do Conselho de Administração e mediante prévia autorização legal, criar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Manuseamento de mercadoria importada e exportada;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Comércio a grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Gestão de projectos;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Representações;
  16. Número ou marcador, página 23: e) Agenciamentos e logística.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social e aumentos)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e está dividido e representado em 100 acções com o valor nominal de 100 meticais cada uma.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  23. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Composição do Conselho de Administração)
  26. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, dos quais um será nomeado presidente, conforme deliberação de Assembleia Geral. Fica desde já nomeado o senhor Paulo Alexandre G. F. Barceló como administrador inicial até nova eleição em Assembleia Geral.
  27. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
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