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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: O Bico do Frango, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101624951, uma entidade denominada O Bico do Frango, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Amândio Borges Cumbe, casado com Cristina Absalão Pelembe Cumbe em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 111, casa n.º 50/A, Kamubucuana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133862I, emitido a 5 de Março de 2021, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Cristina Absalão Pelembe Cumbe, casada com Amândio Borges Cumbe em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 111, casa n.º 50/A, Kamubucuana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100174038F, emitido a 29 de Abril de 2021, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação O Bico do Frango, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro municipal de Albasine, Chihango, quarteirão 128, casa n.º 6300, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Investimento e promoção imobiliária – compra, venda e arrendamento;
- Número ou marcador, página 24: b) Transportes e logística – rent a car;
- Número ou marcador, página 24: c) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 24: d) Restauração e alojamento;
- Número ou marcador, página 24: e) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 24: f) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços: mídias (audiovisuais), consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 24: h) Agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT) correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Amândio Borges Cumbe; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a 45% do capital social, pertencente à sócia Cristina Absalão Pelembe Cumbe.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas simultaneamente pelos sócios Amândio Borges Cumbe e Cristina Absalão Pelembe Cumbe.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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