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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Servka, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete de Novembro de dois mil vinte e um, da sociedade Servka, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100524414.
- Texto do artigo, página 24: A sócia Miriam Keba Agostinho cedeu do seu valor 7.500,00MT para a sócia Kadima Kolomone Agostinho, e a sócia Pamela Muika Agostinho cedeu do seu valor 12.500,00MT para a sócia Kadima Kolomone Agostinho. E consequentemente nomeou-se a senhora Kadima Kolomone Agostinho como administradora.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação do artigo quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cenquenta
- Texto do artigo, página 25: mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticias), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Kadima Kolomone Agostinho;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente à sócia Miriam Keba Agostinho; e
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Pamela Muika Agostinho.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelas sócias Kadima Kolomone Agostinho, Miriam Keba Agostinho e Pamela Muika Agostinho, que assumem as funções de administradoras da empresa e com a remuneração que será fixada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete às administradoras da empresa a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da administradora da empresa. As sócias gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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