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Texto do artigo · p. 25 SK Serviços e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dois de Novembro de dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número oitocentos setenta e cinco, a folhas setenta e nove do Livro C terceiro, com a data de vinte e seis de Março de dois mil e dezoito e no Livro E sexto, com a data de quinze de
Texto do artigo · p. 25 Novembro de dois mil vinte e um, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve alteração da denominação social da sociedade SK Serviços e Investimentos, Limitada para Mangungumete Service Solutions, Limitada, aumento do pacto social de cem mil meticais para duzentos mil meticais, cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo primeiro, segundo e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mangungumete Service Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Mangungumete, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: quarenta por cento do capital social, equivalentes a oitenta mil meticais, para cada um dos sócios Osvaldo Vicente Gimo e Maira Banú, e vinte por cento do capital social, equivalentes a quarenta mil meticais, para o sócio Daniel Razão Fernando, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 25 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 15 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: SK Serviços e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dois de Novembro de dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número oitocentos setenta e cinco, a folhas setenta e nove do Livro C terceiro, com a data de vinte e seis de Março de dois mil e dezoito e no Livro E sexto, com a data de quinze de
  3. Texto do artigo, página 25: Novembro de dois mil vinte e um, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve alteração da denominação social da sociedade SK Serviços e Investimentos, Limitada para Mangungumete Service Solutions, Limitada, aumento do pacto social de cem mil meticais para duzentos mil meticais, cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações.
  4. Texto do artigo, página 25: Em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo primeiro, segundo e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mangungumete Service Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Mangungumete, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 25: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  13. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: quarenta por cento do capital social, equivalentes a oitenta mil meticais, para cada um dos sócios Osvaldo Vicente Gimo e Maira Banú, e vinte por cento do capital social, equivalentes a quarenta mil meticais, para o sócio Daniel Razão Fernando, respectivamente.
  17. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado continua
  18. Texto do artigo, página 25: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 15 de Novembro de 2021. —
  19. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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