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Texto do artigo · p. 25 Soluções de Crédito & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 26 de Entidades Legais, sob NUEL 101441989, a entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 26 Délcio Joaquim Jorge, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100214561L, emitido a quatro de Abril de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 26 Isidro Roberto Cumbane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101616070B, emitido a dez de Agosto de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 26 Alberto Júnior Boane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001010017585S, emitido a dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 26 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Soluções de Crédito & Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando ao sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social consultoria bancária, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços bancários tais como auxílio para constituição de empréstimos bancários;
Número ou marcador · p. 26 b) Renegociação de dívidas bancárias; c)Consultoria de investimentos bancários (depósitos a prazo);
Número ou marcador · p. 26 d) Formações e palestras;
Número ou marcador · p. 26 e) Gestão e aberturas de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 26 f) Gestão de POS e publicidades bancárias;
Número ou marcador · p. 26 g) Contratação de agentes bancários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Délcio Joaquim Jorge, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Isidro Roberto Cumbane, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 c) Alberto Júnior Boane, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Júnior Boane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou
Texto do artigo · p. 26 períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceites concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, 3 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Soluções de Crédito & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 26: de Entidades Legais, sob NUEL 101441989, a entidade legal supra, constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Délcio Joaquim Jorge, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100214561L, emitido a quatro de Abril de dois mil e dezanove;
  5. Texto do artigo, página 26: Isidro Roberto Cumbane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101616070B, emitido a dez de Agosto de dois mil e quinze; e
  6. Texto do artigo, página 26: Alberto Júnior Boane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001010017585S, emitido a dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um.
  7. Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Soluções de Crédito & Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando ao sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social consultoria bancária, designadamente:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços bancários tais como auxílio para constituição de empréstimos bancários;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Renegociação de dívidas bancárias; c)Consultoria de investimentos bancários (depósitos a prazo);
  20. Número ou marcador, página 26: d) Formações e palestras;
  21. Número ou marcador, página 26: e) Gestão e aberturas de contas bancárias;
  22. Número ou marcador, página 26: f) Gestão de POS e publicidades bancárias;
  23. Número ou marcador, página 26: g) Contratação de agentes bancários.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 26: a) Délcio Joaquim Jorge, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 26: b) Isidro Roberto Cumbane, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 26: c) Alberto Júnior Boane, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  37. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 26: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Júnior Boane.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou
  46. Texto do artigo, página 26: períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceites concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
  48. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  53. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 26: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 3 de Dezembro de 2020. —
  61. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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