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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Soluções de Crédito & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 26: de Entidades Legais, sob NUEL 101441989, a entidade legal supra, constituída entre:
- Texto do artigo, página 26: Délcio Joaquim Jorge, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100214561L, emitido a quatro de Abril de dois mil e dezanove;
- Texto do artigo, página 26: Isidro Roberto Cumbane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101616070B, emitido a dez de Agosto de dois mil e quinze; e
- Texto do artigo, página 26: Alberto Júnior Boane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001010017585S, emitido a dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Soluções de Crédito & Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando ao sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social consultoria bancária, designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços bancários tais como auxílio para constituição de empréstimos bancários;
- Número ou marcador, página 26: b) Renegociação de dívidas bancárias; c)Consultoria de investimentos bancários (depósitos a prazo);
- Número ou marcador, página 26: d) Formações e palestras;
- Número ou marcador, página 26: e) Gestão e aberturas de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 26: f) Gestão de POS e publicidades bancárias;
- Número ou marcador, página 26: g) Contratação de agentes bancários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Délcio Joaquim Jorge, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Isidro Roberto Cumbane, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: c) Alberto Júnior Boane, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Júnior Boane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou
- Texto do artigo, página 26: períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceites concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 3 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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