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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Supermercado Três Estrelas – STS, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101648311, uma entidade denominada Supermercado Três Estrelas – STS, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Patrick Nsabimana, maior, casado com Ines Ikunze sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade burundesa, portador de DIRE n.º 11BI00031185F, emitido a 4 de
- Texto do artigo, página 27: Março de 2021, pela Direcção de Migração de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 5, casa n.º 20; e
- Texto do artigo, página 27: Ines Ikunze, maior, casada com o primeiro outorgante, de nacionalidade burundesa, portadora de DIRE n.º 10BI00566125J, emitido a 15 de Outubro de 2021, pela Direcção de Migração de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 5, casa n.º 20. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada por tempo indeterminado e denomina-se Supermercado Três Estrelas – STS, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos alimentares, de higiene e cosméticos, bebidas, produtos de papelaria e venda e processamento de carne e peixe.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira a devida autorização.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro MachavaSede, avenida Josina Machel, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Patrick Nsabimana; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ines Ikunze.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias
- Texto do artigo, página 27: e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do senhor Patrick Nsabimana, que desde já fica nomeado director-geral.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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