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Texto do artigo · p. 27 Thula Thula Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101654257, uma entidade denominada Thula Thula Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Maria Eduarda Walters de Lima, de nacionalidade moçambicana, natural de Amaramba, Niassa, divorciada, residente na avenida Agostinho Neto, Polana Cimento, n.º 154, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300259915P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constitui uma sociedade unipessoal de única sócia, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adota a denominação Thula Thula Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, rua C, n.º 47, rés-do-chão, podendo criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de saúde e assistência às mães grávidas e a bebés, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Pesagem, medicação, vacinação, testagem de bilirrubina nos bebés;
Número ou marcador · p. 27 b) Aconselhamento nutricional para as mães e seus bebés, assistência pré-natal;
Número ou marcador · p. 27 c) Aulas de amamentação para as mães e de cuidados no desenvolvimento e crescimento dos bebés;
Número ou marcador · p. 27 d) Seminários, reuniões em grupo de mulheres grávidas e massagem para bebés e mulheres grávidas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente auto-
Texto do artigo · p. 27 rizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à única quota do mesmo valor nominal, pertencente à sócia Maria Eduarda Walters de Lima.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sócia pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia Maria Eduarda Walters de Lima.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da única sócia quando o entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Thula Thula Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101654257, uma entidade denominada Thula Thula Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Maria Eduarda Walters de Lima, de nacionalidade moçambicana, natural de Amaramba, Niassa, divorciada, residente na avenida Agostinho Neto, Polana Cimento, n.º 154, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300259915P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade unipessoal de única sócia, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adota a denominação Thula Thula Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, rua C, n.º 47, rés-do-chão, podendo criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de saúde e assistência às mães grávidas e a bebés, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Pesagem, medicação, vacinação, testagem de bilirrubina nos bebés;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Aconselhamento nutricional para as mães e seus bebés, assistência pré-natal;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Aulas de amamentação para as mães e de cuidados no desenvolvimento e crescimento dos bebés;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Seminários, reuniões em grupo de mulheres grávidas e massagem para bebés e mulheres grávidas.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente auto-
  17. Texto do artigo, página 27: rizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à única quota do mesmo valor nominal, pertencente à sócia Maria Eduarda Walters de Lima.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia Maria Eduarda Walters de Lima.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
  32. Texto do artigo, página 27: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da única sócia quando o entender.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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