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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação Unidos Contra Violência (AUNICOV)
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101553752, uma associação denominada Associação Unidos Contra Violência (AUNICOV), nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ana Paula Domingos Chilave, Essila Daniel Manguane, Felizardo Pedro Monjane, Mequelina João Chauque, Arcenia Constatino Lavie, Artimissa Paulo Nguenha, Márcia António Chauque, Mirca Joana Chauque Mabunda, Nirca Joana Chauque Mabunda e Safira Fernando Mazive, que e por extracto o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominacao e sede)
- Texto do artigo, página 4: Associação Unidos Contra Violencia (AUNICOV), tem a sua sede na Vila Eduardo Mondlane - Chicualacuala, província de Gaza, República de Moçambique, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) É objectivo geral da AUNICOV contribuir para a eliminação da violência baseada no género através da promoção e desenvolvimento de actividade de geração de rendas familiares para mulheres e raparigas vitimas/ sobreviventes de violência, para reduzir a dependência financeira, contribuir para o desenvolvimento em Moçambique de uma economia baseada na participação igualitária das mulheres.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São em especial objectivos da AUNICOV:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover, apoiar e proteger os interesses dos associados da AUNICOV que desenvolvem actividades comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecer habilidades de empregabilidade e auto-estima para mulheres e raparigas sobreviventes de violência;
- Número ou marcador, página 4: c) Identificar localmente negócios rentáveis para a geração de renda familiar;
- Número ou marcador, página 4: d) Adoptar os associados sobre técnicas de elaboração de projectos de negócios; e)Discutir e solucionar com os problemas com que os comerciantes associados se debatem;
- Número ou marcador, página 4: f) Negociar e discutir com o governo (central e local) os problemas com que os comerciantes associados se debatem;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestar assistência aos membros associados na promoção de investimentos;
- Número ou marcador, página 4: h) Pronunciar-se sobre legislação relativa á actividade comercial, industrial e prestação de serviços e acompanhar e incentivar o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: i) Colaborar com associações estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus, bem como com outras associações empresárias nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: j) Representar os seus membros associados, dentro ou fora do país, junto de instituições, agências e associações, podendo filtrar-se, colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para a AUNICOV;
- Número ou marcador, página 4: k) Atrair e incentivar novos investimentos para a AUNICOV e seus associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (São órgão da AUNICOV)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral Composta por um presidente, um vogal e um secretario eleito no inicio de cada sessão ordinária da Assembleia Geral que prepara e dirige os trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar a admissão de associação honorários;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exército findo;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aproveitar o plano geral das actividades e o orçamento da AUNICOV para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: f) Opor-se a alterações de estatuados ou do regulamento interno
- Texto do artigo, página 4: promovidas, caso tais alterações venha a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pela direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução da AUNICOV e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 4: i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da AUNICOV que tenham sido submetidas a sua apreciação pela Direcção.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
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