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Texto do artigo · p. 28 Titeni – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação, que, a 16 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101649741, uma entidade denominada Titeni – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Constantino Pedro Sitoe, solteiro, natural de Incaia, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Macia, distrito de Bilene, portador de Bilhete de Identidade n.º 090200373752I, emitido a 26 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato escrito particular, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Titeni – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Tsetsene, vila municipal da Praia de Bilene, província de Gaza, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Material informático e mobiliário escolar;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de material de escritório, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de uma quota de igual valor, pertencente a um e único sócio Constantino Pedro Sitoe, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital social ou suprimento nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Constantino Pedro Sitoe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, o qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Constantino Pedro Sitoe ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Em caso de morte)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 28 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Titeni – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação, que, a 16 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101649741, uma entidade denominada Titeni – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Constantino Pedro Sitoe, solteiro, natural de Incaia, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Macia, distrito de Bilene, portador de Bilhete de Identidade n.º 090200373752I, emitido a 26 de Agosto de 2015.
  4. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato escrito particular, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Titeni – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Tsetsene, vila municipal da Praia de Bilene, província de Gaza, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Material informático e mobiliário escolar;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Venda de material de escritório, higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de uma quota de igual valor, pertencente a um e único sócio Constantino Pedro Sitoe, equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital social ou suprimento nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Constantino Pedro Sitoe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, o qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Constantino Pedro Sitoe ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que os sócios deliberarem.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 28: (Em caso de morte)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  43. Texto do artigo, página 28: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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