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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Transporte de Passageiros e Mercadorias Hi Xikanwe, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101655288, uma entidade denominada Transporte de Passageiros e Mercadorias Hi Xikanwe, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 28: Escola de Condução Chambeauto – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Kongolote, quarteirão 37, casa n.º 905, Matola Cidade, com NUIT 400766312;
- Texto do artigo, página 28: Escola de Condução Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na cidade de Matola, bairro Matlhemele, área do quarteirão 10, casa n.º 69, Circular, Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Chambe Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Kongolote, quarteirão 14; e
- Texto do artigo, página 28: Samuel Genimo Chambe, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 37, casa n.º 905.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Transporte de Passageiros e Mercadorias Hi Xikanwe, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Cidade, bairro Kongolote, área do quarteirão 37, casa n.º 905, 1.º de Maio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: transporte de passageiros e mercadorias, fretes, intermediações, soluções imediatas na área dos transportes e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente às quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Escola de Condução Chambeauto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 25% do capital social, correspondentes a 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 29: b) Escola de Condução Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 25% do capital social, correspondentes a 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 29: c) Chambe Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 25% do capital social, correspondentes a 50.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 29: d) Samuel Genimo Chambe, com 25% do capital social, correspondentes a 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Samuel Jerónimo Chambe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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