Trapézio Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Trapézio Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Trapézio Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para a publicação, que, por acta do dia vinte e um de Outubro do ano dois mil e vinte e um, na sociedade denominada Trapézio Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101271994. Foi operada uma cessão de quotas em que o sócio único Frederico Manuel Tembe divide e cede a quota que detém e retira-se da sociedade não tendo mais nada a ver nas mesma.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência, alteram-se os estatutos da sociedade nos artigos quarto e sexto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 150.000,00MT, representativa de 30% do capital social e pertencente a Faruk Bié Agy Ilal, e uma outra no valor nominal de 350.000,00MT, representativa de 70%, e pertencente a Osman Ismael Bié Agy Ilal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Faruk Bié Agy Ilal, desde já nomeado sócio gerente, sendo válida sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, podendo constituir mandatários, dentro dos limites específicos.
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Trapézio Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para a publicação, que, por acta do dia vinte e um de Outubro do ano dois mil e vinte e um, na sociedade denominada Trapézio Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101271994. Foi operada uma cessão de quotas em que o sócio único Frederico Manuel Tembe divide e cede a quota que detém e retira-se da sociedade não tendo mais nada a ver nas mesma.
  3. Texto do artigo, página 29: Em consequência, alteram-se os estatutos da sociedade nos artigos quarto e sexto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 150.000,00MT, representativa de 30% do capital social e pertencente a Faruk Bié Agy Ilal, e uma outra no valor nominal de 350.000,00MT, representativa de 70%, e pertencente a Osman Ismael Bié Agy Ilal.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  9. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  12. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Faruk Bié Agy Ilal, desde já nomeado sócio gerente, sendo válida sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, podendo constituir mandatários, dentro dos limites específicos.
  13. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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