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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 5: ADENDA
- Texto do artigo, página 5: Por ter sido publicado no Boletim da República, n.º 201, III Série, de 19 de Outubro, com erros de escrita, procede-se à sua alteração.
- Texto do artigo, página 5: Na firma da sociedade onde se lê: «Aviilez», dever-se-á ler: «Avillez».
- Texto do artigo, página 5: No ponto 5, onde se lê: «usando a abreviatura ABDC», deve se ler: «usando a abreviatura ABCC».
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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