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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Ngoma Agribusiness, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071391, uma entidade denominada Ngoma Agribusiness, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Fabião Salvador Mabunda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Magoanine B, Q.6 casa n.º 111, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600305503C, emitido aos 11 de Julho de 2016, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Etelvino Egas Adérito, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, Q. 30, casa n.º 35,
- Texto do artigo, página 4: cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200456993F, emitido aos 6 de Fevereiro de 2017, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Ngoma Agribusiness, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 61, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Produção, compra e venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: c) Estudo de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 4: d) Fiscalização de projectos;
- Número ou marcador, página 4: e) Estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 4: f) Venda de equipamentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 4: g) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa
- Texto do artigo, página 5: de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Fabião Salvador Mabunda;
- Número ou marcador, página 5: h) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Etelvino Egas Adérito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade será administrada e representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 5: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Foro)
- Texto do artigo, página 5: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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