Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Business Alliance Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069060, uma entidade denominada Business Alliance Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Shupikai Chihuri, casado, com Pepukai Isabella Mandizha, em regime de cumunhão de bens de nacionalidade zimbabweana, e residente acidentalmente em Pretória, portador do Passaporte n.º FN149238, emitido aos 10 de Novembro de 2016, válido até 9 de Novembro de 2026, em Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 6 Agripah Lassione Kandiero, casado, com Hlupekire Domino Kandiero, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana e residente em Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 040706663675D, emitido aos 19 de Outubro de 2017, válido até 19 Outubro de 2027, em Mocambique.
Texto do artigo · p. 6 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 6 Uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominaçăo, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Business Alliance Africa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção e engenheria civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Realizar actividades em ernegia;
Número ou marcador · p. 6 c) Engenharia de tecnologia e projetos, consultores e engenheiros de construção credenciados;
Número ou marcador · p. 6 d) Gerentes profissionais de gerenciamento e quantidade de projetos, eficiência ernegética e ernegias renováveis, negociação de energia;
Número ou marcador · p. 6 e) Execução de projectos de instalações eléctricas de baixa e média tensão, instalações electricas em edificios e reparação de sistemas
Texto do artigo · p. 6 de iluminação, importação e exportação de equipamentos eléctricos, manutenção de electricidade a condomínios, lojas, escritórios e empresas.
Número ou marcador · p. 6 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 g) Consultoria e capacitação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado competentes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, e integralmente realizado em dinheiro é no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Agripah Lassione Kandiero, detentor de uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Shupikai Chihuri, detentor de uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais); correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Agripah Lassione Kandiero, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Business Alliance Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069060, uma entidade denominada Business Alliance Africa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Shupikai Chihuri, casado, com Pepukai Isabella Mandizha, em regime de cumunhão de bens de nacionalidade zimbabweana, e residente acidentalmente em Pretória, portador do Passaporte n.º FN149238, emitido aos 10 de Novembro de 2016, válido até 9 de Novembro de 2026, em Zimbabwe;
  5. Texto do artigo, página 6: Agripah Lassione Kandiero, casado, com Hlupekire Domino Kandiero, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana e residente em Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 040706663675D, emitido aos 19 de Outubro de 2017, válido até 19 Outubro de 2027, em Mocambique.
  6. Texto do artigo, página 6: Constituem entre si:
  7. Texto do artigo, página 6: Uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominaçăo, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Business Alliance Africa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: Duração
  14. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: Objecto
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Construção e engenheria civil;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Realizar actividades em ernegia;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Engenharia de tecnologia e projetos, consultores e engenheiros de construção credenciados;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Gerentes profissionais de gerenciamento e quantidade de projetos, eficiência ernegética e ernegias renováveis, negociação de energia;
  22. Número ou marcador, página 6: e) Execução de projectos de instalações eléctricas de baixa e média tensão, instalações electricas em edificios e reparação de sistemas
  23. Texto do artigo, página 6: de iluminação, importação e exportação de equipamentos eléctricos, manutenção de electricidade a condomínios, lojas, escritórios e empresas.
  24. Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 6: g) Consultoria e capacitação.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado competentes.
  27. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  28. Texto do artigo, página 6: Do capital social
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 6: Capital social
  31. Texto do artigo, página 6: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro é no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuídas:
  32. Número ou marcador, página 6: a) Agripah Lassione Kandiero, detentor de uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 6: b) Shupikai Chihuri, detentor de uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais); correspondente a 45% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  36. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas;
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  43. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  44. Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 6: Gerência
  48. Texto do artigo, página 6: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Agripah Lassione Kandiero, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  59. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.