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Texto do artigo · p. 7 CG, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 101071340, uma entidade denominada CG, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial têm identificar a seguinte parte a saber:
Texto do artigo · p. 7 Celmira Monique da Silva Gaspar de Almeida, casada, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane n.º 373, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P579040 emitido a 30 de Janeiro de 2017 , DIRE n.º 11PT00106716N, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração aos 5 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente documento escrito e na melhor forma de direito, constituida uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos a saber:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de CG, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra firma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a realização de prestação de serviços, de consultoria, agenciamento, comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu obecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Celmira Monique da Silva Gaspar de Almeida.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: CG, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 101071340, uma entidade denominada CG, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial têm identificar a seguinte parte a saber:
  5. Texto do artigo, página 7: Celmira Monique da Silva Gaspar de Almeida, casada, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane n.º 373, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P579040 emitido a 30 de Janeiro de 2017 , DIRE n.º 11PT00106716N, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração aos 5 de Março de 2018.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente documento escrito e na melhor forma de direito, constituida uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos a saber:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CG, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra firma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a realização de prestação de serviços, de consultoria, agenciamento, comissões e consignações.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu obecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Celmira Monique da Silva Gaspar de Almeida.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 8: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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