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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: CG, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 101071340, uma entidade denominada CG, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial têm identificar a seguinte parte a saber:
- Texto do artigo, página 7: Celmira Monique da Silva Gaspar de Almeida, casada, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane n.º 373, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P579040 emitido a 30 de Janeiro de 2017 , DIRE n.º 11PT00106716N, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração aos 5 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente documento escrito e na melhor forma de direito, constituida uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos a saber:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CG, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra firma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a realização de prestação de serviços, de consultoria, agenciamento, comissões e consignações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu obecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Celmira Monique da Silva Gaspar de Almeida.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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