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Texto do artigo · p. 8 Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800861, uma entidade denominada Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Eugénio Nhone, de nacionalidade moçambicana, natural de Mangoro-Chibuto, residente na rua de Massingir, n.º 13, Bairo da Liberdade, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100365132M, emitido a 29 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio no Bairro Central, Distrito Urbano n.º 1.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o transporte de pessoas e mercadorias, transporte de carga, aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, aluguer de máquinas e equipamento diverso e logística.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio, Eugénio Nhone, correspondente a quota única de 100% do capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que o proprietário assim pretender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Eugénio Nhone, designado como administrador e com plenos poderes, para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Matola, 13 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800861, uma entidade denominada Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Eugénio Nhone, de nacionalidade moçambicana, natural de Mangoro-Chibuto, residente na rua de Massingir, n.º 13, Bairo da Liberdade, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100365132M, emitido a 29 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio no Bairro Central, Distrito Urbano n.º 1.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o transporte de pessoas e mercadorias, transporte de carga, aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, aluguer de máquinas e equipamento diverso e logística.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Capital social
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio, Eugénio Nhone, correspondente a quota única de 100% do capital.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que o proprietário assim pretender.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  21. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Eugénio Nhone, designado como administrador e com plenos poderes, para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 8: Matola, 13 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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