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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Somatic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056058, uma entidade denominada Somatic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Agnaldo Albertina Sarangane Júnior, filho de Marta de Fátima Carlos Orlando e de Agnaldo Albertina Sarangane, nascido a 1 de Janeiro de 1992, natural da província de Inhambane, solteiro, residente cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 0800401172487Q, que pelo presente escrito particular, constitui na sociedade que irá reger se pelos artigos seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação, Somatic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone, rua Amílcar Cabral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que julgar coveniente a sociedade podera criar delegações filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do presente documento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de vendas de material electrónico e não electrónico, instalações e reparações de material eletrónicos;
- Número ou marcador, página 8: b) Material de escritório;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares que não sejam incompatíveis com actividade principal, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 8: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquerir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Agnaldo Albertina Saranga Júnior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único, Agnaldo Albertina Saranga Júnior, que desde já fica nomeado administrador, sendo que a sociedade se obriga apenas pela asssinatura de um único sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único, sem prejuízo de contratação de gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os meros actos de expediente podem ser praticados por qualquer um que esteja a exercer funções de gerente, na ausência do administrador comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fecher-se-ão com referência a vinte e oito de Fevereiro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A socieadade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidátaria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo ficou omisso, será aplicado subsidiariamente o disposto na Lei Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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