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Texto do artigo · p. 9 Boanet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070786, uma entidade denominada Boanet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Dánia Luísa Mondlane, natural de Maputo, residente no Bairro de Albasine, quarteirão 6, casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296841B, emitido em 14 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessioal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A presente sociedade criada, prestará as suas actividades a tempo inderminado e adopta a seguinte denominação Boanet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua localização e sede no Distrito de Boane, Avenida de Namaacha, Bairro Gueguegue, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante uma simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O seu único sócio pode decidir abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que sejam observados aspectos legais e normas em vigor ou quando este for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de material de escritório, gráfica, serigrafia e internet;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços de consultorias e selecção de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, tenha obtido as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que é de quinze mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia única Dánia Luísa Mondlane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele activa e passivamente, fica a cargo de quem vier ser nomeado administrador pela sócia única, sendo nomeada a sócia única desde a sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) A remuneração da administração sera determinada pela sócia única, podendo ser composto por uma parte fixa e outra variével.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre quaisquer materiais de interesse para com a sociedade serão tomadas, pessoalmente pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todo quanto for omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Boanet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070786, uma entidade denominada Boanet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Dánia Luísa Mondlane, natural de Maputo, residente no Bairro de Albasine, quarteirão 6, casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296841B, emitido em 14 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessioal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A presente sociedade criada, prestará as suas actividades a tempo inderminado e adopta a seguinte denominação Boanet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua localização e sede no Distrito de Boane, Avenida de Namaacha, Bairro Gueguegue, Província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante uma simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) O seu único sócio pode decidir abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que sejam observados aspectos legais e normas em vigor ou quando este for devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como principal objecto:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de escritório, gráfica, serigrafia e internet;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Serviços de consultorias e selecção de recursos humanos.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, tenha obtido as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que é de quinze mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia única Dánia Luísa Mondlane.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele activa e passivamente, fica a cargo de quem vier ser nomeado administrador pela sócia única, sendo nomeada a sócia única desde a sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) A remuneração da administração sera determinada pela sócia única, podendo ser composto por uma parte fixa e outra variével.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
  31. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre quaisquer materiais de interesse para com a sociedade serão tomadas, pessoalmente pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 10: Em todo quanto for omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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