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Texto do artigo · p. 11 Munda Wechicamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066568, uma entidade denominada Munda Wechicamba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
Texto do artigo · p. 11 David Fforester Smythe, de nacionalidade zimbabweana, solteiro maior, portador do Passaporte n.º M00073166, emitido
Texto do artigo · p. 11 a 18 de Julho de 2017, válido aos dezassete de Julho de dois mil e vinte e dois e residente em EN6 Messica, Messica Mutinango, Manica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Munda Wechicamba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Messica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 11 c) Formação;
Número ou marcador · p. 11 d) Exportação, importação;
Número ou marcador · p. 11 e) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 11 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio aos 22 de Setembro de 2010 que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Munda Wechicamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066568, uma entidade denominada Munda Wechicamba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 11: David Fforester Smythe, de nacionalidade zimbabweana, solteiro maior, portador do Passaporte n.º M00073166, emitido
  5. Texto do artigo, página 11: a 18 de Julho de 2017, válido aos dezassete de Julho de dois mil e vinte e dois e residente em EN6 Messica, Messica Mutinango, Manica.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Munda Wechicamba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Messica, província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Agricultura;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria;
  22. Número ou marcador, página 11: c) Formação;
  23. Número ou marcador, página 11: d) Exportação, importação;
  24. Número ou marcador, página 11: e) Outras actividades conexas.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
  28. Texto do artigo, página 11: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital)
  34. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio aos 22 de Setembro de 2010 que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  43. Número ou marcador, página 11: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 12: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  55. Número ou marcador, página 12: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  56. Número ou marcador, página 12: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  61. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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